3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
364.847.504-59 .
365
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2022.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-34.2018.5.13.0025
AUTOR
VALDIR ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU
AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU
RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
INTERESSADO
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Processo Nº ATOrd-0000200-46.2020.5.13.0025
AUTOR
NADJA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
RÉU
EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS ME
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- VALDIR ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d33396
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b636ef7
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
proferido nos autos.
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
DESPACHO
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Analisando os autos, tendo em vista a comprovação, conforme se
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
verifica no despacho o processo 0000224-05.2019.5.13.0027.
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
Indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula 54.819,
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
determinando o CANCELAMENTO no CNIB do imóvel sob
JOAO PESSOA/PB, 28 de março de 2022.
matrícula 54.819, por ser bem de família.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Verifica-se ainda, que na resposta a emissão de ordem e
Juiz do Trabalho Titular
indisponibilidade de bens id dc125b3, há outro imóvel sobre
matrícula 68637, de propriedade do sócio JOSENILDO AGUIAR DE
SENA, bem como, um imóvel de matrícula sob número 65.457, de
propriedade do sócio GERALDO AGUIAR DE SENA.
Este despacho tem FORÇA DE OFÍCIO, para solicitar ao Cartório
1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul de Joao
Pessoa, Carlos Ulisses, a Certidão de Registro de Imóveis sob
matrículas 68637, de propriedade do sócio JOSENILDO AGUIAR
DE SENA, CPF 205.718.794-20 e do imóvel sob matrícula 65.457,
de propriedade do sócio GERALDO AGUIAR DE SENA, CPF
364.847.504-59 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180313
Processo Nº ATOrd-0000200-46.2020.5.13.0025
AUTOR
NADJA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
RÉU
EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS ME
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):