3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
ADVOGADO
JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
CAMPINEIRO CONSTRUÇÕES LTDA
- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÕES EM GERAL
PETRONIO GUEDES DA SILVA
SOUSA 02521751405
PETRÔNIO GUEDES DA SILVA
SOUSA
Em que pese as alegações do exequente, pelo dispositivo
sentencial, a responsabilidade da empresa AMBEV S.A. é
ADVOGADO
subsidiária, o que pressupõe a existência de ordem para cobrança
ADVOGADO
da dívida.
RÉU
Assim, independentemente de outros casos similares, como os
apontados pelo exequente e cuja execução restou frustrada em
RÉU
relação à devedora principal, não há se falar em executar
RÉU
diretamente a subsidiária, devendo respeitar a ordem inerente da
responsabilidade, motivo pelo qual indefiro o pedido do exequente.
Diante disso, utilizem-se os convênios disponíveis ao Poder
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA DA SILVA
Judiciário em face das devedoras principais, conforme determinado
na Decisão de Id. 432249b.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2022.
JUSTIÇA DO
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0130384-41.2015.5.13.0001
AUTOR
JOELMA DO NASCIMENTO AQUINO
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
ABBOTT LABORATORIOS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO
CRISTIANA FERNANDES
BARROS(OAB: 143650/SP)
RÉU
BR GRUPO MERCHANDISING LTDA
- EPP
RÉU
HERMINIO SERGIO NADDEO
RÉU
DOCEIRA CAMPOS DO JORDAO
LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
INTERESSADO
MINAS GERAIS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488e791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 3a42140).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
Intimado(s)/Citado(s):
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
- JOELMA DO NASCIMENTO AQUINO
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora ciente, por seu advogado, do Ofício enviado pelo
Detran/MG, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2022.
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2018.5.13.0001
AUTOR
MARIA DA LUZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PAIVA LINS(OAB: 24362/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001225-11.2016.5.13.0001
AUTOR
PAULO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179280
- MARIA DA LUZ FERNANDES SILVA