3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
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CDC e artigo 4º da Lei nº 9.605/1998, para que haja a
PODER JUDICIÁRIO
desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista,
JUSTIÇA DO
basta a mera insolvência da executada, a qual restou evidenciada
nos autos, o que autoriza o redirecionamento da execução em face
das sócias, por meio da instauração do incidente de
INTIMAÇÃO
desconsideração da personalidade jurídica. Art. 10-A da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7a2b3
Agravo de petição das sócias executadas não provido. (TRT-4 - AP:
proferido nos autos.
00209128520155040024, Data de Julgamento: 20/07/2021, Seção
DESPACHO
Especializada em Execução)DESCONSIDERAÇÃO DA
Verifico que a instrução do presente processo foi marcada para o
PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
dia 25/10/2021, às 11h, porém já havia outro processo com
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No
audiência designada para a mesma data e horário. Assim,
Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a
determino o reaprazamento da instrução para o dia 26/10/2021, às
desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto
11h.
no art. 28, § 5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2021.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
informa o Direito do Trabalho. Desta maneira, basta a inadimplência
Juiz do Trabalho Substituto
da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da
IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15. Agravo
parcialmente provido.(TRT-1 - AP: 00102158320145010004 RJ,
Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 04/05/2021,
Quarta Turma, Data de Publicação: 06/05/2021)
No presente caso, houveram diversas tentativas de execução dos
bens da empresa, sendo que não se obteve êxito, portanto,
improcede o pleito da executada, devendo ser mantida a sentença
Processo Nº ATSum-0000311-68.2021.5.13.0001
AUTOR
MARIANE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE ARAUJO DA SILVA
que julgou procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2021.
JUSTIÇA DO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO:
Processo Nº ATOrd-0000554-12.2021.5.13.0001
AUTOR
M.L.V.S.
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU
GILVANDA DE SENA MARTINS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDA DE SENA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170147
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2021.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-23.2021.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE FERREIRA CADENA
BIEDA DE MEDEIROS
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794-A/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.