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TRT13 07/07/2021 -Pág. 453 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 07/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o

453

processamento perante esta Justiça do Trabalho.

arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a
Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)

II. FUNDAMENTAÇÃO

recolhido(s).
II-Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

II, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

achar exaurida a prestação jurisdicional.

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

III-Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, nos termos

cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, neste caso R$ 97,12 em

do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem-se definitivamente

atenção a princípios caros, tais como a economicidade e eficiência.

os presentes autos, com as cautelas, registros, tramitações e

Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma

demais procedimentos de estilo, a exemplo da certidão de

vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma

inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº 017/2020).

permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se

IV - Dê-se ciência às Partes.

justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, fundamentado no princípio da eficiência contido no caput

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

do artigo 37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e

Juiz do Trabalho Substituto

III do art. 172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei
nº 8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

Processo Nº ATSum-0000877-35.2018.5.13.0029
AUTOR
IVANILDO HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
JEFERSON MOURA PINTO
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
MARILURDES MAGALHAES DE
MOURA
TERCEIRO
Paraíba Previdência - PBPREV
INTERESSADO

estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, tendo em vista o
ínfimo valor da execução, impõe-se a declaração de EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessárias a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

Intimado(s)/Citado(s):

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

- J M CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
- JEFERSON MOURA PINTO

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

PODER JUDICIÁRIO

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

JUSTIÇA DO

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03419f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169375

ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-35.2018.5.13.0029
AUTOR
IVANILDO HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
JEFERSON MOURA PINTO

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