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TRT13 04/01/2021 -Pág. 132 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 04/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3134/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Janeiro de 2021

132

ADVOGADO

GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
VINICIUS CAMPOS DE
FRANCA(OAB: 24989/PB)
JOAO GUALBERTO CLEMENTE
GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
VINICIUS CAMPOS DE
FRANCA(OAB: 24989/PB)
TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
MONICA CORREA(OAB: 113785/SP)
P&B ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
MARCOS JOSE MARINHO
JUNIOR(OAB: 4127/RN)
WEG SA
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO

ADVOGADO

ISTO POSTO, rejeito o pedido de denunciação à lide formulado
pelo reclamado; extingo, sem julgamento do mérito, o pedido de

AUTOR
ADVOGADO

“Reflexo do DSR sobre salário variável”, por inépcia da inicial, nos

ADVOGADO

termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil e, no mais, julgo

RÉU

PROCEDENTE EM PARTE em face do INSTITUTO GERIR,
ADVOGADO
condenando a pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os seguintes títulos: aviso prévio, 13º salário

ADVOGADO
RÉU

proporcional de 2019, férias vencidas simples e proporcionais, todas
acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS de toda

ADVOGADO

contratualidade, acrescidos da multa de 40%, multas dos artigos

RÉU
ADVOGADO

467 e 477 da CLT; 12 horas extras, acrescidas do adicional de 50%.
Condeno o reclamado nas seguintes obrigações de fazer: proceder
a baixa na CTPS obreira, com data de 24/08/2019.
Honorários de sucumbência (10%), ao patrono do autor, sobre o
valor da condenação.

Intimado(s)/Citado(s):
- P&B ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP
- WEG SA

O reclamante pagará os honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, 10% sobre o pedido inepto (Refluxo do DSR
sobre salário variável).

PODER

Ressalto que este valor devido pelo reclamante só será retido do

JUDICIÁRIO

crédito trabalhista caso ultrapasse 40% do teto da Previdência
Social e em na parte de natureza salarial deverá respeitara
intangibilidade salarial de 30%, ficando suspenso por um prazo de

INTIMAÇÃO

dois anos até atingir tais requisitos, findo o qual será extinta a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d2cd0

exigibilidade.

proferida nos autos.

TUDO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA

DECISÃO

QUE INTEGRA INDIRETAMENTE O PRESENTE DISPOSITIVO.
Justiça gratuita deferida ao autor, por ser pobre na forma da lei.

Considerando o decurso de prazo do despacho do Id a282571, em

Pagamento de custas, no valor de R$ 200,00, a serem pagas pela

16.09.2020, sem manifestação das executadas subsidiárias.

primeira reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado

Determino o prosseguimento da execução com a utilização dos atos

provisoriamente à condenação (R$ 10.000,00).

executórios em desfavor da TERRAPLENAGEM SANTO AMARO

Contribuições sociais a encargo das partes, excluindo-se da base

LIMITADA e WEG SA.

de cálculo juros de mora, férias indenizadas, multas, FGTS mais

Antes, Construa planilha de cálculos com a inclusão dos processos

40% e honorários advocatícios.

0000010-62.2019.5.13.0011, 0000011-47.2019.5.13.0011 e

A apuração dos valores objeto da condenação deverão ser feita na

0000012-32.2019.5.13.0011.

fase de liquidação, por simples cálculos.

Após, conclusos.
PATOS/PB, 01 de janeiro de 2021.

FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto

FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000013-17.2019.5.13.0011
AUTOR
GERALDO LEANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS CAMPOS DE
FRANCA(OAB: 24989/PB)
ADVOGADO
GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
AUTOR
SILVANIA LAIZE DO NASCIMENTO
AMARO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 161264

Processo Nº ATOrd-0000013-17.2019.5.13.0011
AUTOR
GERALDO LEANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS CAMPOS DE
FRANCA(OAB: 24989/PB)
ADVOGADO
GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)

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