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TRT13 30/09/2020 -Pág. 659 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 30/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020

Renavan 0049601695 4.
Certifique-se nos autos do Processo n.º 0001052-

659

- KARO HOLDING CONSULTORIA EM GESTAO LTDA
- LUCIENE HONORATO GRANGEIRO
- RENATO HONORATO GRANGEIRO

35.2018.5.13.0027 o ajuizamento da presente ação de Embargos
de Terceiro, sobrestando-se naquele processo os atos de execução
em relação ao bem embargado, até decisão final neste feito.

PODER

Intime-se a Embargante, por seu procurador, via DEJT.

JUDICIÁRIO

Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)
nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os
embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob

INTIMAÇÃO

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963b4ee

Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob

proferida nos autos.

pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na

DECISÃO

produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,

I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade

manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos

jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a

juntados.

execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de

Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da

havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos

inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

para julgamento.

exequenda.

SANTA RITA/PB, 29 de setembro de 2020.

II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os

Juiz do Trabalho Titular

sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório

Processo Nº ATOrd-0000170-39.2019.5.13.0027
AUTOR
ALISSON GUSTAVO TARGINO
MARQUES
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219-A/PB)
RÉU
LUCIENE HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
FABIO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
RENATO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
MATIAS GRANGEIRO FILHO
RÉU
GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HONORATO GRANGEIRO
- FARE HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157124

na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a FABIO HONORATO
GRANGEIRO, RENATO HONORATO GRANGEIRO, LUCIENE
HONORATO GRANGEIRO e MATIAS GRANGEIRO FILHO. o(s)
qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução.
III - Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 29 de setembro de 2020.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-39.2019.5.13.0027
ALISSON GUSTAVO TARGINO
MARQUES
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219-A/PB)
RÉU
LUCIENE HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
FABIO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
RENATO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
AUTOR

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