3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
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ente público, quanto à forma negligente ou omissiva na fiscalização
somente às decisões proferidas em sede de execução que
do contrato de prestação de serviços mantido com a empresa
possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório, bem como
interposta. DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à execução
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
e após a garantia integral da execução, nos termos do art. 884 da
Telepresencial realizada em 22/09/2020, com a presença de Suas
CLT. AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. MATÉRIA
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
PRECLUSA. DESPROVIMENTO. restando comprovado no caderno
(Presidente) e dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO
processual que a decisão prolatada pelo Juízo a quo não fora
DE MIRANDA FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como
impugnada no momento oportuno, deixando a parte transcorrer in
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
albis o prazo para sua revisão, patente, a incidência da preclusão
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto
sobre o tema, óbice à sua reapreciação. DECISÃO: ACORDA a C.
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em 22/09/2020,
reclamante. Determinar as providências necessárias, a fim de que
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
as notificações para a parte reclamante sejam feitas,
ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos Senhores
exclusivamente, em nome do advogado do reclamado, PAULO
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
ANTONIO MAIA E SILVA, inscrito na OAB-PB, sob o n° 7854(ID.
(Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o
49407cc - Pág. 2). Custas inalteradas.
Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
JOAO PESSOA/PB, 24 de setembro de 2020.
SANTOS FILHO, em relação ao Agravo de Petição do reclamante
(ID 6d7f2ea), por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Desembargador Eduardo Almeida, ACOLHER a preliminar de não
Diretor de Secretaria
conhecimento do apelo, ante a inadequação da via eleita, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; Em
Processo Nº AP-0000081-73.2020.5.13.0029
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
AGRAVANTE
IVANILDO VIEIRA CARNEIRO - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
AGRAVADO
IVANILDO VIEIRA CARNEIRO - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VIEIRA CARNEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR
SUSCITADA DE OFÍCIO. O agravo de petição é adequado tão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156819
relação ao Agravo de Petição da executada, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Custas pela executada, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de setembro de 2020.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-73.2020.5.13.0029
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
AGRAVANTE
IVANILDO VIEIRA CARNEIRO - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
AGRAVADO
IVANILDO VIEIRA CARNEIRO - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR