3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
SANTA RITA/PB, 02 de setembro de 2020.
801
PROCESSAMENTO E LIBERAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO
Requereu o reclamante a liberação do seguro desemprego por meio
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
de alvará judicial (petição, Id.9f664c0).
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio. Contudo, não
constou do acordo a liberação do seguro desemprego. Na petição
Processo Nº ATOrd-0001005-95.2017.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
inicial consta que o reclamante trabalhou para a reclamada no
período de 05/01/2017 até 11/08/2020, na função de agente de
limpeza, com remuneração de R$1.045,00, com demissão sem
justa causa.
Defere-se o pedido, uma vez que o seguro desemprego é um
benefício concedido aos trabalhadores, visando garantir segurança
financeira em caso de demissão sem justa causa e que eles
(trabalhadores) se encontrem desempregados.
Assim, DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO
para que o Ministério do Trabalho e Emprego ou outros órgãos
Intimado(s)/Citado(s):
credenciados, pelo presente Alvará, PROCESSE E PAGUE ao
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
reclamante identificado abaixo o benefício do SEGURODESEMPREGO, uma vez preenchidos os requisitos previstos na
resolução CODEFAT nº 64, de 28.07.1994/Lei nº 8.845, de
PODER JUDICIÁRIO
20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015, condicionada à apresentação da
JUSTIÇA DO TRABALHO
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ao órgão gestor
para a constatação da condição de desempregado, suprindo,
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do(a) (Despacho) a8aa1d3 e Planilha de Cálculos(Cálculo) -bea0327.
SANTA RITA/PB, 02 de setembro de 2020.
inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho, das guias de Comunicação de Dispensa - CD do segurodesemprego e do carimbo de baixa da CTPS.
Reclamante: GUTEMBERG BARBOSA DE SOUZA, inscrito no
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
CPF/MF sob o n.º 092.439.604-07, CTPS nº 6793433, Série
00040/PB;PIS/PASEP nº 20385317721.
Empresa/Reclamada: SERVICOL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
Processo Nº ATSum-0000298-25.2020.5.13.0027
AUTOR
GUTEMBERG BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
EIRELI - EPP, CNPJ 10.443.592/0001-70, com endereço na Rua
Pedro Balbino Ribeiro, 100 – Várzea Nova – Santa Rita-PB.
O presente alvará para processamento do seguro desemprego
deverá ser encaminhado pela própria parte reclamante, por
meio do site https://empregabrasil.mte.gov.br/.
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
SANTA RITA/PB, 02 de setembro de 2020.
- GUTEMBERG BARBOSA DE SOUZA
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b7e7e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155885
Processo Nº ATOrd-0000249-81.2020.5.13.0027
AUTOR
JANDER LOPES DA CUNHA
ADVOGADO
EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO
NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU
LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI