3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
Publique-se.
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sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de
GVP/PL
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
Assinatura
direta à Constituição Federal, não havendo espaço, assim, para a
JOAO PESSOA, 1 de Setembro de 2020.
alegada divergência jurisprudencial no rito processual em tela.
Desse modo, inviável a análise do apelo revisional, no particular,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
conforme disposto pelo recorrente.
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RORSum-000406-91.2019.5.13.0026">0000406-91.2019.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HEXION QUIMICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRIDO
JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
3 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
GVP/TF
Assinatura
JOAO PESSOA, 1 de Setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- HEXION QUIMICA DO BRASIL LTDA
- JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - ROPS 000406-91.2019.5.13.0026SEGUNDA TURMA
Processo Nº AP-0000602-93.2016.5.13.0017
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO
MARIA DOS ANJOS FEITOSA
FREIRE LIMA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RECORRENTE: JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO
RECORRIDA: HEXION QUÍMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA DOS ANJOS FEITOSA FREIRE LIMA
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
PODER JUDICIÁRIO
publicada em 19.08.020 - ID. 76ebc74; recurso apresentado em
JUSTIÇA DO TRABALHO
31.08.2020 - ID. f39e12f).
Regular a representação processual (ID. 538736e - Pág. 1)
Fundamentação
Dispensado o preparo (concedido os benefícios da justiça gratuita
DESPACHO
ID. 1b2a2ea - Pág. 4).
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
quando da análise do(s) recurso(s) de revista interposto(s).
2.1 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Alegações:
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
a) divergência jurisprudencial
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que reformou a
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
sentença de primeiro grau para indeferir o pedido de indenização
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
por danos morais.
Tratando-se de recurso de revista em sede de procedimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155824
João Pessoa - PB