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TRT13 10/06/2020 -Pág. 127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

BRISA MORENA MONTEIRO
FERREIRA(OAB: 14415/PB)

ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- CATHARINA KELLY MENDES RAMOS
- ESQUINA DO CHOPP LTDA - ME

RÉU
RÉU
ADVOGADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RÉU
ADVOGADO

127
NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
MARIA EDUARDA RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
15853/PB)
ROBERTO GONCALVES VIEIRA
FILHO
CATHARINA KELLY MENDES
RAMOS
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
ESQUINA DO CHOPP LTDA - ME
BRISA MORENA MONTEIRO
FERREIRA(OAB: 14415/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo 0000480-85.2017.5.13.0004

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

DESPACHO
Face o atual momento enfrentado pela população (pandemia

PODER JUDICIÁRIO

COVID-19), onde o governo federal tem se empenhado em suprir as

JUSTIÇA DO TRABALHO

necessidades de empregados e empregadores, visando a
manutenção de contrato de trabalho, defiro a devolução do valor
bloqueado (ID. 4536bcf) em favor da ré CATHARINA KELLY

Processo 0000480-85.2017.5.13.0004

MENDES RAMOS.
Sendo assim, intime-a para indicar dados bancários da sua

DESPACHO

titularidade, para que o este Juízo efetue a devolução do seu

Face o atual momento enfrentado pela população (pandemia

crédito, mediante alvará de transferência, independentemente de

COVID-19), onde o governo federal tem se empenhado em suprir as

nova conclusão.

necessidades de empregados e empregadores, visando a

Passado o período de suspensão das atividades judiciárias

manutenção de contrato de trabalho, defiro a devolução do valor

normalmente realizadas no Fórum, atente a Secretaria para a

bloqueado (ID. 4536bcf) em favor da ré CATHARINA KELLY

notificação sob ID. 15523df, a qual foi emitida mas não pode ser

MENDES RAMOS.

expedida, em razão da ausência do trabalho presencial. Quanto à

Sendo assim, intime-a para indicar dados bancários da sua

aquela sob ID. a17e951, direcionada à ré CATHARINA KELLY

titularidade, para que o este Juízo efetue a devolução do seu

MENDES RAMOS, desnecessária sua expedição, eis que o

crédito, mediante alvará de transferência, independentemente de

assunto a que a mesma se refere está sendo resolvida em razão

nova conclusão.

deste despacho.

Passado o período de suspensão das atividades judiciárias

(assinado e datado eletronicamente)

normalmente realizadas no Fórum, atente a Secretaria para a

vjxf

notificação sob ID. 15523df, a qual foi emitida mas não pode ser

JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2020.

expedida, em razão da ausência do trabalho presencial. Quanto à
aquela sob ID. a17e951, direcionada à ré CATHARINA KELLY

JOSE AIRTON PEREIRA

MENDES RAMOS, desnecessária sua expedição, eis que o

Juiz do Trabalho Titular

assunto a que a mesma se refere está sendo resolvida em razão
deste despacho.

Processo Nº ATOrd-0000480-85.2017.5.13.0004
AUTOR
VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS

(assinado e datado eletronicamente)
vjxf

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152003

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