2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
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EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO
PODER JUDICIÁRIO
CARACTERIZAÇÃO. A súmula 16 do TST consagra entendimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
no sentido de que "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta
e oito) hora depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO
destinatário". No presente caso, há declaração do superintendente
CARACTERIZAÇÃO. A súmula 16 do TST consagra entendimento
dos Correios, afirmando que a correspondência foi entregue no
no sentido de que "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta
endereço do agravante, portanto, ausente prova que infirme a
e oito) hora depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a
validade da declaração supra, deve ser mantida a decisão
entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
agravada, na qual rejeitada a arguição de nulidade de citação.
destinatário". No presente caso, há declaração do superintendente
Agravo de petição não provido.
dos Correios, afirmando que a correspondência foi entregue no
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
endereço do agravante, portanto, ausente prova que infirme a
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
validade da declaração supra, deve ser mantida a decisão
em 07/05/2020, com a presença de Suas Excelências os Senhores
agravada, na qual rejeitada a arguição de nulidade de citação.
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
Agravo de petição não provido.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
em 07/05/2020, com a presença de Suas Excelências os Senhores
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
Agravo de Petição, por deserção, suscitada em contraminuta;
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Petição.
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2020.
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por deserção, suscitada em contraminuta;
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2020.
Processo Nº AP-0000134-75.2019.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
PABLO CURVELLO PINTO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVANTE
RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
JOSE AILTON GENUINO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000134-75.2019.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
PABLO CURVELLO PINTO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVANTE
HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
JOSE AILTON GENUINO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150746