2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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produzidos a partir de informações trazidas unicamente pelo próprio
gratificação semestral repercute, pelo seu duodécimo, na
autor, ou seja, unilateralmente. Recurso não provido. ACÓRDÃO:
gratificação natalina, constatando-se que a decisão atacada já
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
observou os ditames da jurisprudência dominante do TST, não há
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
como ser retificada aquela decisão. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
30/04/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e dos Senhores
30/04/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS COELHO DE
presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor
ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos Senhores Juiz
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Convocado ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO (Relator) e
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
Acórdão
Processo Nº RO-0001554-62.2017.5.13.0009
Relator
ANDRE WILSON AVELLAR DE
AQUINO
RECORRENTE
KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO
PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
RECORRIDO
KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO
PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação a multa prevista nas convenções coletivas de
trabalho, referentes ao período não prescrito, decorrentes do
não cumprimento da obrigação de pagar, devendo ser
observado o período de vigência de cada norma coletiva. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais alteradas, valor fixado em conformidade com a
planilha de cálculo anexa.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000533-17.2018.5.13.0009
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
CRISTIANO SANTOS DO O
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
HELIO MOREIRA DE MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CRISTIANO SANTOS DO O
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE - HORAS
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
EXTRAS - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA -
realizada em 24/04/2019, no Auditório Ministro Fernando
EMPREGADO DETENTOR DE PODER DE GESTÃO -
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
INDEFERIMENTO - Revelando a prova dos autos que o empregado
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
exerce suas atividades na empresa com poderes típicos de gestão,
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO
sem controle de horário, este não faz jus ao pleito de horas extras,
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
por se enquadrar na exceção legal contida no art. 62, inciso II, da
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
CLT. Sentença mantida. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO
EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
- GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - REPERCUSSÃO -
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
GRATIFICAÇÃO NATALINA - Nos moldes da Súmula 253 do TST a
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordináriopara condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133910