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TRT13 20/06/2018 -Pág. 127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 20/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2500/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018

RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

127

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. DIREITO À NOMEAÇÃO.

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LIV, LV e 37, II, da CF

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

b) divergência jurisprudencial

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2018 - ID.

A parte recorrente defende a ilicitude das terceirizações delatadas,

0799df6; recurso apresentado em 04.06.2018 - ID. cf1a358).

bem como o direito obreiro à nomeação para o cargo de "técnico
bancário". Aponta que o julgado regional afronta ao princípio do

Regular a representação processual (ID. 99Ac505).

concurso público trazido pela norma constitucional (art. 37, II, da
CF), configurando em abuso do poder discricionário da

Preparo dispensado.

Administração Pública.

Por outro lado, o colegiado, ao indeferir a postulação autoral,
fundamenta que "não restou caracterizada a preterição dos
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

reclamantes, em relação ao certame em que obteve aprovação".

2.1 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE

O regional, ao concluir pelo indeferimento da nomeação pretendida

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

pela parte autora, por inexistir provas nos autos de contratações
irregulares que tenham alcançado quantitativo suficiente capaz de

Alegações:

atingir a classificação obreira no certame, ocasionando-lhes a
preterição, mostra-se coeso ao atual entendimento dominante na

a) violação aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e 489, 1.022, II, do

Corte Superior Trabalhista, fator obstaculizador do processamento

CPC, à Súmula 459 do TST

do apelo, ainda que por dissenso jurisprudencial (Súmula nº. 333 do
TST).

Não há como ser reconhecida a afronta legal, sequer contrariedade
ao posicionamento do TST, eis que o julgado, na busca da

Do mesmo modo, ausente a afronta legal capaz de autorizar a

prestação jurisdicional plena, traz razões de decidir bem

revisão com base no art. 896, "c" da CLT.

fundamentadas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos,
atendendo às diretrizes do art. 489 do CPC. É que, conforme

Acrescento que a reanálise acerca da legalidade dos contratos de

preceitua o § 3o do art. 489 do CPC, "a decisão judicial deve ser

terceirização delatados, bem como do quantitativo de terceirizados,

interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e

em número capaz de atingir a posição classificatória da parte autora

em conformidade com o princípio da boa-fé".

no certame esbarra no óbice trazido pela Súmula nº. 126 do TST,
uma vez que é defeso o prosseguimento do recurso de revista para

Não ficou evidenciada, in casu, qualquer afronta constitucional, legal

averiguar fatos e provas.

e/ou contrariedade à Orientação Jurisprudencial capaz de autorizar
o manejo do apelo extraordinário.

Destaco que o reexame de fatos e provas não é cabível em sede de

3 CONCLUSÃO

recurso de revista, Súmula nº. 126 do TST.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Publique-se.
2.2 CONCURSO. TÉCNICO BANCÁRIO. CADASTRO RESERVA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120492

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