2500/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. DIREITO À NOMEAÇÃO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV, LV e 37, II, da CF
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
b) divergência jurisprudencial
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2018 - ID.
A parte recorrente defende a ilicitude das terceirizações delatadas,
0799df6; recurso apresentado em 04.06.2018 - ID. cf1a358).
bem como o direito obreiro à nomeação para o cargo de "técnico
bancário". Aponta que o julgado regional afronta ao princípio do
Regular a representação processual (ID. 99Ac505).
concurso público trazido pela norma constitucional (art. 37, II, da
CF), configurando em abuso do poder discricionário da
Preparo dispensado.
Administração Pública.
Por outro lado, o colegiado, ao indeferir a postulação autoral,
fundamenta que "não restou caracterizada a preterição dos
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
reclamantes, em relação ao certame em que obteve aprovação".
2.1 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
O regional, ao concluir pelo indeferimento da nomeação pretendida
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
pela parte autora, por inexistir provas nos autos de contratações
irregulares que tenham alcançado quantitativo suficiente capaz de
Alegações:
atingir a classificação obreira no certame, ocasionando-lhes a
preterição, mostra-se coeso ao atual entendimento dominante na
a) violação aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e 489, 1.022, II, do
Corte Superior Trabalhista, fator obstaculizador do processamento
CPC, à Súmula 459 do TST
do apelo, ainda que por dissenso jurisprudencial (Súmula nº. 333 do
TST).
Não há como ser reconhecida a afronta legal, sequer contrariedade
ao posicionamento do TST, eis que o julgado, na busca da
Do mesmo modo, ausente a afronta legal capaz de autorizar a
prestação jurisdicional plena, traz razões de decidir bem
revisão com base no art. 896, "c" da CLT.
fundamentadas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos,
atendendo às diretrizes do art. 489 do CPC. É que, conforme
Acrescento que a reanálise acerca da legalidade dos contratos de
preceitua o § 3o do art. 489 do CPC, "a decisão judicial deve ser
terceirização delatados, bem como do quantitativo de terceirizados,
interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e
em número capaz de atingir a posição classificatória da parte autora
em conformidade com o princípio da boa-fé".
no certame esbarra no óbice trazido pela Súmula nº. 126 do TST,
uma vez que é defeso o prosseguimento do recurso de revista para
Não ficou evidenciada, in casu, qualquer afronta constitucional, legal
averiguar fatos e provas.
e/ou contrariedade à Orientação Jurisprudencial capaz de autorizar
o manejo do apelo extraordinário.
Destaco que o reexame de fatos e provas não é cabível em sede de
3 CONCLUSÃO
recurso de revista, Súmula nº. 126 do TST.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
2.2 CONCURSO. TÉCNICO BANCÁRIO. CADASTRO RESERVA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120492