2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000204-82.2017.5.13.0027
AUTOR
EURIDES DE MELO CARLOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
ADVOGADO
TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA
CRISPIM HOLANDA(OAB: 22141/PB)
693
"Primeira testemunha da autora(es): (...)".
Dispositivo
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Santa Rita
ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos por SAPORE
S.A. para fazer constar na sentença embargada, onde se lê:
"Depoimento pessoal do preposto do(s) réu(s)(s): (...)" Leia-se:
"Primeira testemunha da autora(es): (...)". Intimem-se.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
SANTA RITA, 19 de Março de 2018
- EURIDES DE MELO CARLOS
- SAPORE S.A.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Planilha de cálculo de liquidação
Despacho
Cabeçalho
Processo RTOrd 0000204-82.2017.5.13.0027
AUTOR: EURIDES DE MELO CARLOS
RÉU: SAPORE S.A.
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Relatório
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por SAPORE S.A.
Processo Nº RTOrd-0000240-58.2016.5.13.0028
AUTOR
MARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RÉU
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
ADVOGADO
FELIPE MELLO RAPOSO
AZEVEDO(OAB: 18568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IEDA AZEVEDO DE CARVALHO
(ID. 56b227c) em face da sentença prolatada por este Juízo (ID.
20b47d2) sob o argumento de haver ocorrido ERRO MATERIAL.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - FUNDAMENTOS
Os Embargos de Declaração devem ser conhecidos, posto que
Fundamentação
apresentados no prazo legal (CLT, art. 897-A).
DESPACHO
Alega a parte embargante haver erro material no julgado, pois
INTIME-SE a executada para comprovar as parcelas pagas à título
conforme se depreende do termo de audiência do dia 04/05/2017, o
de INSS até a presente data, no prazo de 5 dias, atentando-se para
trecho a que se refere o julgado como sendo do preposto da
anexar aos autos, a cada mês, as parcelas quitadas, sob pena de
embargante, trata se na verdade do trecho do depoimento da
prosseguimento da execução.
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testemunha do embargado.
De fato, houve equívoco de digitação na sentença publicada da qual
constou nome de parte relativo a processo distinto do efetivamente
Assinatura
julgado, pelo que, deve ser sanado o erro material, inclusive de
SANTA RITA, 19 de Março de 2018
ofício pelo Juízo.
Embargos de declaração que se acolhem para, afastando o erro
material indigitado, para determinar que onde se lê:
"Depoimento pessoal do preposto do(s) réu(s)(s):(...)".
Leia-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116880
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000244-64.2017.5.13.0027
AUTOR
JACIANE ANDRADE PESSOA