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TRT13 24/01/2018 -Pág. 445 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 24/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

RÉU

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA

BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS
DE PETRÓLEO S/A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
DIASE CONSTRUCOES LTDA
LUIZ REGIS GALVAO FILHO(OAB:
147387/SP)
EMPREITEIRA PINA LTDA - ME
MARCIO ALBERTO(OAB: 120088/SP)
TECNISA ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
MARIA CAROLINA RIBEIRO
PESSOA(OAB: 267228/SP)
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
ROBERIO SOUZA DE FREITAS
DAMIAO RUFINO DA SILVA
FRANCISCO EMILSON LIMA SABOIA

Intimado(s)/Citado(s):
- BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO S/A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000519-

445

Encontrava-se o processo por determinação judicial em arquivo
provisório, sendo desarquivado para as providências necessárias.
É o breve relato.
DECIDE-SE:
Analisando-se os autos, observa-se que os autos foram arquivados
provisoriamente em 17/01/2013, nos termos do artigo 11 A da CLT.
Pois bem, o processo permaneceu sem impulso da parte até a
presente data. Frise-se que foram realizadas pesquisas pelos
convênios BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para tentativa de
bloqueio no patrimônio da parte executada sem contudo ter logrado
êxito.
Transcorreu-se mais de 5 anos sem que a parte credora requeresse
qualquer diligência executiva aplicável. No caso em tela, a
prescrição intercorrente, pode ser realizada de ofício pelo
Magistrado.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos e, decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 2º, do art. 11
A da CLT.
Sem custas.
Intimem-se as partes.

Despacho

46.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS

Processo Nº RTSum-0057600-20.2007.5.13.0010

PARTES, por seus advogados, notificadas a tomarem ciência do

Processo Nº RTSum-00576/2007-010-13-00.8

teor do despacho proferido no ID af6e5f4. Ficam ainda notificadas a
comparecerem à perícia médica designada pela Dra. Karina Kelly
de Oliveira Melo para o dia 05/02/2018, às 9:15 horas, que se
realizará no consultório da perita: Localizado na Av. Pres. Nilo

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

RENATO NUNES BARBOSA
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ASSOCIAÇAO DE PROMOÇAO
SOCIAL DE BELEM (ABRIGO BOM
PASTOR)

Peçanha, nº. 951, Ed. Água Viva, sala 1 (térreo), Bairro: Bessa
(Ponto de Referência: Através da BR 230, sentido cidade de
Cabedelo, dobrar à direita na loja Sonho Colchões e Posto

Intimado(s)/Citado(s):

Castelinho. O consultório fica no primeiro Edifício do lado direito da

- ASSOCIAÇAO DE PROMOÇAO SOCIAL DE BELEM (ABRIGO
BOM PASTOR)
- RENATO NUNES BARBOSA

rua, nas cores branco, laranja e azul. A sala está identificada com
uma placa denominada "Perícia") - João Pessoa-PB, devendo o
reclamante portar a CTPS, atestados e exames.

Vara do Trabalho de Guarabira
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0040100-33.2010.5.13.0010

Da análise dos autos, verifica-se que o crédito do autor importa em
R$ 5.463,71, atualizado até 31/01/2018, conforme planilha de
cálculos retro.
Outrossim, verifica-se que o bem penhorado foi avaliado em R$
120.000,00, valor esse bem superior ao do crédito do reclamante,
pelo que, nos termos do art. 876 do CPC, intime-se o exequente
para depositar em Juízo o valor da diferença do bem em questão,
no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.

Processo Nº RTSum-00401/2010-010-13-00.6

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

THOMAS BATISTA
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
JOSEALDO FERREIRA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEALDO FERREIRA DE SOUSA
- THOMAS BATISTA
Vistos os autos.
Trata-se de execução, decorrente de sentença proferida em ação
trabalhista, entre as partes acima identificadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114857

Despacho
Processo Nº RTOrd-0086800-87.1998.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00868/1998-010-13-00.9

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

LIGIA DOS SANTOS ARAUJO
HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
Advogado do Reclamado AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE(OAB: 6723/PB)
Advogado do Reclamado JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Advogado do Reclamado WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)

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