2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
MARIA JOSE DA SILVA
IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
MUNICIPIO DE MATARACA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CARDOSO DA SILVA
- MARIA JOSE DA SILVA
- MARIA TEREZA BESSA RIBEIRO DE LIMA
- ROBERTO NUNES DE MENEZES
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da sentença
prolatada em 12/12/2017, ID.: e57eaea, "Isso posto, desatendido o
novo regramento disposto no § 1º do art. 840 da CLT, julgo extinto
sem resolução do mérito os pedidos formulados pela parte
3794
autora em sua petição inicial, determinando-se o arquivamento do
feito."
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000061-44.2017.5.13.0011
AUTOR
EDVALDO BALDUINO DA NOBREGA
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
PREFEITURA DE QUIXABA/PB
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 000006144.2017.5.13.0011- Autuação: 17/01/2017 17:13:46
autora em sua petição inicial, determinando-se o arquivamento do
feito."
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000566-23.2017.5.13.0015
AUTOR
MARIA TEREZA BESSA RIBEIRO DE
LIMA
ADVOGADO
IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
AUTOR
ROBERTO NUNES DE MENEZES
ADVOGADO
IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
AUTOR
MARCOS ANTONIO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MATARACA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CARDOSO DA SILVA
- MARIA JOSE DA SILVA
- MARIA TEREZA BESSA RIBEIRO DE LIMA
- ROBERTO NUNES DE MENEZES
RECLAMANTE/AUTOR: EDVALDO BALDUINO DA NOBREGA
RECLAMADO(A)/RÉU: SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP, PREFEITURA DE QUIXABA/PB
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS.
O Doutor FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA, Juiz do
Trabalho Substituto respondendo pela Única Vara do Trabalho de
Patos/PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o
presente edital de INTIMAÇÃO vir ou dele conhecimento tiverem,
que por esse meio vem INTIMAR a reclamada SOCONSTROI
CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-EPP, CNPJ:
03.446.956/0001-00, em lugar incerto e não sabido, fica INTIMADA
do despacho prolatado que, " para, no prazo legal, querendo
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela 2ª reclamada (Prefeitura de Quixaba - PB),
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da sentença
cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação do ID-
prolatada em 12/12/2017, ID.: e57eaea, "Isso posto, desatendido o
7986b45, dos referidos autos, podendo ser consultada através do
novo regramento disposto no § 1º do art. 840 da CLT, julgo extinto
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
sem resolução do mérito os pedidos formulados pela parte
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114725