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TRT13 15/06/2016 -Pág. 38 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 15/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2000/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016

38

Despacho

Despacho

Processo Nº RTOrd-0006700-26.2008.5.13.0001

Processo Nº RTOrd-0073600-83.2011.5.13.0001

Processo Nº RTOrd-00067/2008-001-13-00.5

Processo Nº RTOrd-00736/2011-001-13-00.4

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado

ANTONIO GOMES BEZERRA
MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
FRIGOTIL
PEDRO ALVES NETO e outro
ANDERLEY FERREIRA
MARQUES(OAB: 12434/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES BEZERRA
- FRIGOTIL
- PEDRO ALVES NETO e outro
Ficam as partes por seus advogados, intimadas do despacho a
seguir transcrito:Analisando-se os autos, observa-se que os autos
foram arquivados provisoriamente em 08/06/2011, nos termos do
despacho seq. 159, com fulcro no artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80.
Pois bem, o processo permaneceu sem indicação de bens à
penhora até o presente.
Transcorreu-se mais de 5 anos sem que a parte credora requeresse
qualquer diligência executiva aplicável.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser realizada de
ofício pelo Magistrado.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4º, do art. 40,
da Lei 6.830/80, norma de consentida aplicabilidade neste processo
especializado, em sede de execução.Sem custas.Intimem-se as
partes.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0026400-85.2008.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00264/2008-001-13-00.4

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

AMILTON ALVES TEIXEIRA JUNIOR
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
OLGA SUELI DE LIMA SALES ME e
outro

Reclamante

MARIA DE FATIMA GOMES
RODRIGUES
Advogado do
JOAO PAULO DE JUSTINO E
Reclamante
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Reclamado
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
Advogado do Reclamado ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Advogado do Reclamado JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
- MARIA DE FATIMA GOMES RODRIGUES
FIca a reclamante por seu advogado, intimado do despacho a
seguir transcrito:Em atenção à petição seq. 352, aguarde-se a
resposta da 4ª VT, nos termos do despacho seq. 347.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0075300-26.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00753/2013-001-13-00.3

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

GILVAN TAVARES DE LIMA
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
LOCUS SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇAO LTDA
Reclamado
CLARO S.A.
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- GILVAN TAVARES DE LIMA
- LOCUS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO LTDA
Ficam as partes por seus advogados, intimadas do despacho a
seguir transcrito:Intimem-se as partes para fins do art. 884, § 3º da
CLT.

Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON ALVES TEIXEIRA JUNIOR
- OLGA SUELI DE LIMA SALES ME e outro
Fica o reclamante por seu advoagdo, intimado do despacho a seguir
transcrito:Analisando-se os autos, observa-se que os autos foram
arquivados provisoriamente em 12/04/2011, nos termos do
despacho seq.0083, com fulcro no artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80.
Pois bem, o processo permaneceu sem indicação de bens à
penhora até o presente.
Transcorreu-se mais de 5 anos sem que a parte credora requeresse
qualquer diligência executiva aplicável.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser realizada de
ofício pelo Magistrado.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4º, do art. 40,
da Lei 6.830/80, norma de consentida aplicabilidade neste processo
especializado, em sede de execução.Sem custas.Intimem-se as
partes, sendo a executada mediante edital.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96558

Processo Nº RTOrd-0084400-05.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00844/2013-001-13-00.9

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

NAILZA DANTAS DE LIMA
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
MANAIRA OPTICAL LTDA (A
GRACIOSA) e outros 3
Advogado do Reclamado EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:
3019/PB)
Executado
OCULARE OPTICAL EIRELI - EPP
Executado
OLHAR OPTICAL MATERIAIS
ÓTICOS EIRELI ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANAIRA OPTICAL LTDA (A GRACIOSA) e outros 3
- NAILZA DANTAS DE LIMA
- OCULARE OPTICAL EIRELI - EPP
- OLHAR OPTICAL MATERIAIS ÓTICOS EIRELI ME
Ficam as partes por seus advogados, intimadas do despacho a
seguir transcrito:Passo a apreciar as petições sequenciais 523 e

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