1602/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014
Inviável a análise deste tema, uma vez que a Turma não adotou
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RECORRENTE (s): EPITÁCIO BISPO DE PAULO
tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos invocados pela parte
recorrente. Ausente o pré-questionamento, incide a Súmula nº
ADVOGADO (s):
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA (PB- 4234)
297/TST.
RECORRIDO (S): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (MUNICÍPIO
DE
ITAPOROROCA)
ADVOGADO (S): BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA (PB 16266)
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/08/2014 – id.
B88527b; recurso apresentado em 25/08/2014 – id. 4ae800f).
Regular a representação processual (id. 99615).
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Dispensado o preparo.
Desembargador Presidente do TRT 13ª
Região
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
AJP/emlf
Notificação
Processo Nº RO-0130051-81.2014.5.13.0015
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO
BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266)
RECORRENTE
EPITACIO BISPO DE PAULO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
0004234)
RECORRIDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO
BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266)
RECORRIDO
EPITACIO BISPO DE PAULO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
0004234)
RECURSO DE REVISTA – RO 0130051-81.2014.5.13.0015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80385
Alegação(ões):
violação dos arts. 5º, XXXVI, 37, 39 e 114, I, da CF
divergência jurisprudencial
A Segunda Turma deste Tribunal destacou que, em época recente,
o Tribunal Superior do Trabalho admitiu a necessidade de alinharse à posição do STF, ao cancelar, por meio da Resolução nº