3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo
2033
- M.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 388f19e.
PROCEDENTES os Embargos de Declaração apresentados por
GLADIS OLIVEIRA PEDROSO em desfavor de PIZZARIA E
TRANSPORTES ZUFFO LTDA. para sanar a contradição detectada
e reconhecer o grau máximo do adicional de insalubridade objeto da
condenação. Valores da condenação e das custas inalterados.
Processo Nº ATOrd-0000572-81.2022.5.12.0015
RECLAMANTE
M.G.
ADVOGADO
CRISTINA GAZZI(OAB: 48836/SC)
RECLAMADO
M.D.P.
ADVOGADO
VANDERSON ARIEL
FILIMBERTI(OAB: 27541/SC)
Ciência às partes. Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
OSCAR KROST
- M.G.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 388f19e.
Processo Nº ATSum-0000670-03.2021.5.12.0015
RECLAMANTE
GLADIS OLIVEIRA PEDROSO
ADVOGADO
JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ
JUNIOR(OAB: 52867/SC)
ADVOGADO
EDUARDO WILLERS(OAB: 60967/SC)
RECLAMADO
PIZZARIA E TRANSPORTES ZUFFO
LTDA
ADVOGADO
ALEX JUNIOR FELLINI(OAB:
46265/SC)
PERITO
JOSE LUIZ GUINDANI
Processo Nº ATOrd-0000495-09.2021.5.12.0015
RECLAMANTE
ANA PAULA RIBEIRO
ADVOGADO
DIANE DE MARCH(OAB: 42315/SC)
ADVOGADO
ELOI PEDRO BONAMIGO(OAB:
10281/SC)
RECLAMADO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
VALDIR ANTONIO IEISBICK(OAB:
3362/SC)
PERITO
EDUARDO MARCEL ZOTTIS
PERITO
JOSE LUIZ GUINDANI
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- GLADIS OLIVEIRA PEDROSO
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2cb6c
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253b55a
PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCEDENTES os Embargos de Declaração apresentados por
PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, EM
GLADIS OLIVEIRA PEDROSO em desfavor de PIZZARIA E
PRELIMINAR, REJEITO a impugnação ao valor dos pedidos, o
TRANSPORTES ZUFFO LTDA. para sanar a contradição detectada
requerimento de limitação da condenação ao valor estimado dos
e reconhecer o grau máximo do adicional de insalubridade objeto da
pedidos na petição inicial e a inépcia da petição inicial. EM
condenação. Valores da condenação e das custas inalterados.
PREJUDICIAL, ACOLHO a prescrição arguida e extingo com
Ciência às partes. Nada mais.
resolução de mérito os pedidos relativos a créditos exigíveis em
período anterior a 29.6.2016. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTES,
OSCAR KROST
Juiz(a) do Trabalho Titular
EM PARTE, os pedidos formulados e condeno SEARA
ALIMENTOS LTDA. a pagar a ANA PAULA RIBEIRO as seguintes
parcelas, em valores apurados em liquidação, com juros e
Processo Nº ATOrd-0000572-81.2022.5.12.0015
RECLAMANTE
M.G.
ADVOGADO
CRISTINA GAZZI(OAB: 48836/SC)
RECLAMADO
M.D.P.
ADVOGADO
VANDERSON ARIEL
FILIMBERTI(OAB: 27541/SC)
atualização monetária, autorizadas as retenções previdenciárias e
fiscais e autorizados os abatimentos cabíveis:
a) adicional de insalubridade (item “1”)
b) horas extras (itens “2.1”, “2.2” e “2.3”)
c) indenização por danos morais (item “4.2”)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192253
Condeno a ré, ainda, a efetuar o depósito de valores a título de