3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5558
clara e inequívoca as razões do seu convencimento (Súmula nº 297
e OJ nº 118, ambas do TST).
MARIA DE AGUIAR
Advirto as partes que a interposição de embargos manifestamente
Assessor
protelatórios implicará a imposição das penas previstas no art.
1.026, §§ 2º e 3º, devendo as partes estarem atentas às regras de
efetivo cabimento do recurso (CLT, arts. 769 e art. 1.022, incs. I e II
do CPC).
Processo Nº ROT-0000627-18.2021.5.12.0031
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
RECORRENTE
FABIO SILVA DEL NERO SANSONE
ADVOGADO
EVERSON SALEM CUSTODIO(OAB:
31176/SC)
RECORRENTE
AGEMED SAUDE S/A
ADVOGADO
RENATA APARECIDA
CANDIDO(OAB: 275220/SP)
RECORRIDO
FABIO SILVA DEL NERO SANSONE
ADVOGADO
EVERSON SALEM CUSTODIO(OAB:
31176/SC)
RECORRIDO
AGEMED SAUDE S/A
ADVOGADO
RENATA APARECIDA
CANDIDO(OAB: 275220/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA DEL NERO SANSONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS e rejeitar a preliminar de incompetência material desta
Especializada suscitada pelo Ministério Público do Trabalho. No
mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR para excluir a autorização de abatimento do valor de R$
JUSTIÇA DO TRABALHO
4.8000,00 pago pelo réu em fevereiro de 2020 a título de "426
FUNCAO GRATIFICADA (CONFORME LEI)". Sem divergência,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. Custas
intalteradas. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de junho
de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes
Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o Procurador Regional
PROCESSO nº 0000627-18.2021.5.12.0031 (ROT)
RECORRENTE: FABIO SILVA DEL NERO SANSONE, AGEMED
SAUDE S/A
RECORRIDO: FABIO SILVA DEL NERO SANSONE, AGEMED
SAUDE S/A
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
EMENTA
HELIO BASTIDA LOPES
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. CONHECIMENTO DO
VOTOS
RECURSO ORDINÁRIO. Deferido o benefício da justiça gratuita em
virtude da parte ré, além de comprovadamente estar em liquidação
extrajudicial, demonstrar situação de absoluta incapacidade
financeira. Imperioso o destrancamento do recurso ordinário
FLORIANOPOLIS/SC, 17 de junho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184208
interposto e, com base no art. 897, § 7º, CLT, sua análise.