3395/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
163
Ementa dispensada (Rito Sumaríssimo)
Relator
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO Nº 0000816FLORIANOPOLIS/SC, 18 de janeiro de 2022.
79.2020.5.12.0047, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí,
SC, sendo recorrente EDUARDA LAIS DE PAULA e recorridas 1.
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Servidor de Secretaria
DELICATESSE VIKTORIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP e 2. CINIRA MUMIC RIBEIRO MAGALHÃES.
Dispensado o relatório nos termos do que dispõe o art. 852, inc. I,
Processo Nº RORSum-0000816-79.2020.5.12.0047
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
RECORRENTE
EDUARDA LAIS DE PAULA
ADVOGADO
BRUNO PHILIPPI(OAB: 34287/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO GUMS(OAB: 21335/SC)
RECORRIDO
CINIRA MUMIC RIBEIRO
MAGALHÃES
ADVOGADO
MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
RECORRIDO
DELICATESSE VIKTORIA
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
ADVOGADO
MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
da CLT.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
ordinário interposto pela reclamante e das contrarrazões.
MÉRITO
RECURSO DA RECLAMANTE
1. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
Insurge-se a reclamante contra Sentença que rejeitou o pagamento
Intimado(s)/Citado(s):
- CINIRA MUMIC RIBEIRO MAGALHÃES
de gratificação a título de quebra de caixa, por inexistência de
desempenho exclusivo de tal tarefa durante a contratualidade.
Ao exame.
Foi reconhecida a admissão da reclamante em 26-02-2020, na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
função de atendente, sendo extinto o vínculo empregatício em 1604-2020, em decorrência do término do contrato de experiência (ID.
f2445e1).
Consta na cláusula décima primeira da CCT 2019/2020 que "Será
concedido ao empregado que exercer a função de caixa a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu salário, excluídos do
cálculo os adicionais, os acréscimos e as vantagens pessoais".
Sobre o tema, são os fundamentos da sentença:
[...]
PROCESSO nº 0000816-79.2020.5.12.0047 (RORSum)
A testemunha da Autora disse que ela, a Autora, era atendente e
RECORRENTE: EDUARDA LAIS DE PAULA
caixa, o que não seria razoável, uma vez que estava no período de
RECORRIDO: DELICATESSE VIKTORIA PRODUTOS
experiência. O fato de uma vez ou outra fazer retirada do caixa,
ALIMENTICIOS LTDA - EPP, CINIRA MUMIC RIBEIRO
como para pegar o valor da taxa de serviço, não dá a ela o direito à
MAGALHÃES
quebra de caixa, verba devida aos que trabalham exclusivamente
RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO
ou precipuamente na função de caixa, não sendo o caso da Autora.
HENRIQUE GARCIA ROMERO
[...]
Com efeito, não divirjo da conclusão do Juízo de origem, pois a
prova oral não é robusta para comprovar que a reclamante laborou
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