3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
1801
Intimado(s)/Citado(s):
habilitados e que o único benefício de pensão por morte requerido
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
teve como decisão o indeferimento (ID. f6e8310 - Pág. 6, fl. 98 dos
autos).
Tendo em nota o Registro Geral da fl. 51 dos autos (ID. 45f661c PODER JUDICIÁRIO
Pág. 1), bem como a certidão de óbito do ID. 3737a43 - Pág. 3, fl.
JUSTIÇA DO
98 dos autos, que traz a anotação de que o de cujus era divorciado
e que deixou como única filha Tainara Lopes de Paula, considero-a
como único dependente do de cujus Carlos Alberto Ramos de
INTIMAÇÃO
Paula.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1cc652
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pela
proferida nos autos.
Consignante para conferir quitação específica quanto ao valor
consignado em Juízo (R$ 2.051,49) em relação ao extinto contrato
SENTENÇA
de emprego de Carlos Alberto Ramos de Paula.
Registro, por fim, que não há falar em concessão de quitação total
do contrato de trabalho ou mesmo das verbas resilitórias devidas,
1 – RELATÓRIO
ficando ressalvado o direito às partes em discutir parcelas
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por Spal
trabalhistas que eventualmente entenderem devidas, relacionadas
Indústria Brasileira de Bebidas S.A., em que requer a consignação
ao contrato havido entre a Consignante e o ex-empregado.
dos valores devidos ao ex-empregada Carlos Alberto Ramos de
Paula, que faleceu no dia 16-03-2021. Atribuiu à causa o valor de
3 – DISPOSITIVO
R$ 2.051,49 e anexou instrumento de mandato e documentos.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
Expedido ofício ao INSS, a autarquia previdenciária respondeu
Ação de Consignação em Pagamento ConPag nº 0000224-
informando não haver dependentes habilitados na via administrativa
46.2021.5.12.0032, ajuizada por SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA
e que o único requerimento de pensão por morte restou indeferido.
DE BEBIDAS S.A. em face de TAINARA LOPES DE PAULA
Citada Tainara Lopes de Paula, esta veio aos autos requerer a
(herdeira do ex-empregado Carlos Alberto Ramos de Paula), a
expedição de alvará, com a liberação dos valores depositados, pois
fim de conferir quitação específica quanto ao valor consignado (R$
única herdeira e representante de Carlos Alberto Ramos de Paula.
2.051,49) em relação ao extinto contrato de emprego firmado com
É o breve relatório.
Carlos Alberto Ramos de Paula.
Custas processuais de R$ 41,03, pela Consignatária, dispensadas
2 – FUNDAMENTAÇÃO
em virtude dos benefícios da Justiça Gratuita, que ora lhe defiro (art.
2.1 – Mérito
790-A da CLT).
A Ação de Consignação em Pagamento no processo do trabalho
Libere-se o valor consignado à Consignatária TAINARA LOPES DE
visa colocar à disposição do Consignatário valores a ele devidos.
PAULA.
Não tem o condão de discutir a validade do ato rescisório nem sua
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
modalidade.
Intimem-se.
No caso dos autos, a Consignante tem dúvidas sobre a quem deve
SAO JOSE/SC, 24 de setembro de 2021.
pagar as verbas rescisórias devidas pelo término do contrato de
MIRIAM MARIA D AGOSTINI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000224-46.2021.5.12.0032
AUTOR
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
ANDRESSA REGINA
ALBUQUERQUE VALENTE DE
BARROS(OAB: 34054/SC)
RÉU
Espólio de Carlos Alberto Ramos de
Paula
RÉU
TAINARA LOPES DE PAULA
ADVOGADO
WALTER LUIZ DI CONCILIO(OAB:
24620-A/SC)
emprego em virtude da morte do então empregado Carlos Alberto
Ramos de Paula.
Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80 cabe apenas aos
dependentes habilitados perante a autarquia previdenciária receber
as verbas trabalhistas deixadas por trabalhador falecido.
No presente caso, conforme informado pela autarquia previdenciária
(ID. 7a38807 - Pág. 1, fl. 56 dos autos), não há dependentes
habilitados e que o único benefício de pensão por morte requerido
teve como decisão o indeferimento (ID. f6e8310 - Pág. 6, fl. 98 dos
autos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171666