3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
1406
Intimado(s)/Citado(s):
JOINVILLE/SC, 26 de abril de 2021.
- SIND. TRAB.TURISMO,HOSPITAL. E
HOTEIS,RESTAUR.,BARES E SIMIL.JLLE E REGIAO
CESAR NADAL SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0366400-38.2009.5.12.0004
RECLAMANTE
CHARLES HENRIQUE SCHERER
ADVOGADO
JULIA WUERGES ROCHA(OAB:
58478/SC)
ADVOGADO
PATRICIA CRISTIANE
SEELBACH(OAB: 14912/SC)
ADVOGADO
JEAN CARLITO SASSE(OAB:
22068/SC)
ADVOGADO
RUI HOBUS(OAB: 2859/SC)
ADVOGADO
SALEZIO STAHELIN JUNIOR(OAB:
12001/SC)
RECLAMADO
PAULO ALVES PEREIRA
RECLAMADO
TECMAN - SERVICOS METAL
MECANICO LTDA - EPP
RECLAMADO
MAURO SANTOS
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0f876
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para que diga se a ordem foi cumprida pelo MTE.
Após, nada sendo requerido, retornem ao arquivo definitivo.
JOINVILLE/SC, 26 de abril de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES HENRIQUE SCHERER
SERGIO MASSARONI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000333-47.2021.5.12.0004
RECLAMANTE
EDSON TELLES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JONAS PATRICK GERENT(OAB:
42273/SC)
RECLAMADO
RESERPLASTIC INDUSTRIA E
COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cda34
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TELLES DE OLIVEIRA
proferido nos autos.
DESPACHO
Do requerimento de prosseguimento da execução, defiro nova
consulta ao convênio Sisbajud e a expedição de mandado de
PODER JUDICIÁRIO
penhora de faturamento da executada pessoa jurídica em 10% do
JUSTIÇA DO
valor bruto.
Indefiro a expedição de ofício ao Caged, por não entender
penhorável salário.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c200ed0
Oportunamente, restando negativos, voltem visando a contagem do
prazo prescricional.
proferido nos autos.
Vistos etc.
JOINVILLE/SC, 26 de abril de 2021.
Vem os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação
dos efeitos da tutela.
SERGIO MASSARONI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº HD-0001378-23.2020.5.12.0004
IMPETRANTE
SIND. TRAB.TURISMO,HOSPITAL. E
HOTEIS,RESTAUR.,BARES E
SIMIL.JLLE E REGIAO
ADVOGADO
GIOVANA CAROLINE TANIZAWA
DUARTE(OAB: 29818/SC)
ADVOGADO
MORGANA FROHNER(OAB:
17170/SC)
IMPETRADO
Ministério do Trabalho e Emprego
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165817
Analisando os autos, tem-se que a Consolidação das Leis do
Trabalho, em seu art. 840, § 1.º, com redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, especifica que os pedidos formulados na reclamação
devem ser certos e determinados, indicando o valor
correspondente, vício que leva ao arquivamento da reclamação.
No presente caso, verifica-se que a parte autora indicou valor de