3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
639
8e53c6a, referente à data e horário da perícia.
PODER JUDICIÁRIO
FLORIANOPOLIS/SC, 22 de junho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
KARINA BATISTA DE MELO SCHON
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-0001102-57.2019.5.12.0026
RECLAMANTE
SIMONE MALVINA DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA KAFKA GHIZONI(OAB:
37882/SC)
RECLAMADO
MINIMERCADO PATRICIO LTDA EPP
ADVOGADO
MICHELE ANGELICA DA SILVA(OAB:
41021/SC)
PERITO
ODIR FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Tendo em vista o silêncio do perito, determino a sua destituição e
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIMERCADO PATRICIO LTDA - EPP
nomeio, para verificação do nexo de causalidade e da extensão do
dano entre as doenças descritas pelo autor na inicial e o trabalho
desenvolvido na reclamada, o perito de confiança deste juízo o Dr
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GUSTAVO MERHEB PETRUS, médico ortopedista, que deverá
informar as partes com antecedência quanto à data e horário da
perícia, nos termos do disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Deverá, ainda, apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias a
INTIMAÇÃO - DEJT
contar da realização desta, independentemente de compromisso.
Quesitos complementares somente durante a perícia.
MINIMERCADO PATRICIO LTDA - EPP
Registro que o perito deverá atentar-se para o disposto no art. 38 da
Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98 de 22 de abril de 2020,
Fica V. Sa. intimado da informação prestada pelo perito no ID
com redação atualizada pela Portaria nº 99 de 24 de abril de 2020,
8e53c6a, referente à data e horário da perícia.
priorizando a realização de atos utilizando meios virtuais. No caso
FLORIANOPOLIS/SC, 22 de junho de 2020.
de diligência externa presencial, deverão ser observadas as normas
sanitárias vigentes de prevenção da proliferação da COVID-19, bem
KARINA BATISTA DE MELO SCHON
Diretor de Secretaria
como o uso adequado de EPIs, conforme estritos termos dos §§2º e
3º da artigo retromencionado.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes.
Processo Nº ATOrd-0000864-38.2019.5.12.0026
RECLAMANTE
JUCEMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RECLAMADO
FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTA CARDOSO FARIAS(OAB:
39073/SC)
RECLAMADO
FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ROBERTA CARDOSO FARIAS(OAB:
39073/SC)
PERITO
GUSTAVO MERHEB PETRUS
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
- FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152587
Tendo em vista o disposto no parágrafo 5º do artigo 98 do CPC,
advirto ao autor que, no caso de ser sucumbente no objeto da
perícia, o valor dos honorários periciais arbitrados por este
juízo e devidos ao perito nomeado será deduzido do montante
de seus créditos.
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de junho de 2020.
ALESSANDRO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000864-38.2019.5.12.0026
RECLAMANTE
JUCEMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RECLAMADO
FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
LTDA.