2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
Determino a retificação dos cálculos mediante dedução dos valores
4286
Relatado.
pagos “conforme recibo da fl. 58” dos autos físicos (ib12040 – p.3).
I. Preliminarmente
Dispositivo
Observados os pressupostos legais, conheço da medida.
Diante do exposto, decido conhecer da impugnação aos cálculos
oposta por Paulo Silva & Souza-Lanchonete Ltda. para julgar
II. Mérito
procedente o pedido nela deduzido. Determino a retificação dos
Por não deduzidos os valores pagos, postula a executada a
cálculos mediante dedução dos valores pagos “conforme recibo da
retificação dos cálculos.
fl. 58” dos autos físicos (ib12040 – p.3). Prossiga-se com a fase
Efetivamente, consta no título executivo a determinação para
executória. Intimem-se as partes. Nada mais.
dedução dos valores pagos em relação as verbas rescisórias,
CRICIUMA/SC, 04 de maio de 2020.
“conforme recibo da fl. 58” dos autos físicos (ib12040 – p.3). Apesar
do documento anexado aos autos (id a6b0dc9), o critério não foi
ERNO BLUME
Juiz(a) do Trabalho Titular
observado (id 0d0e2c8). A exequente, inclusive, reconheceu a
procedência do pedido (id 8b159e3).
Determino a retificação dos cálculos mediante dedução dos valores
Processo Nº ATOrd-0002302-51.2015.5.12.0055
RECLAMANTE
ELAINE DOS SANTOS MOTTA
ADVOGADO
ULYSSES COLOMBO
PRUDENCIO(OAB: 16981/SC)
ADVOGADO
JOSIANI PAZINI TONETTO(OAB:
33503/SC)
ADVOGADO
RODRIGO DE BEM(OAB: 17108/SC)
RECLAMADO
PAULO SILVA & SOUZALANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
DANIELLY RODRIGUES
TOMAZ(OAB: 50193/SC)
ADVOGADO
LUCAS ADERBAL FORTUNA
RODRIGUES(OAB: 25940/SC)
PERITO
EDILENE HAMES DA SILVA
pagos “conforme recibo da fl. 58” dos autos físicos (ib12040 – p.3).
Dispositivo
Diante do exposto, decido conhecer da impugnação aos cálculos
oposta por Paulo Silva & Souza-Lanchonete Ltda. para julgar
procedente o pedido nela deduzido. Determino a retificação dos
cálculos mediante dedução dos valores pagos “conforme recibo da
fl. 58” dos autos físicos (ib12040 – p.3). Prossiga-se com a fase
executória. Intimem-se as partes. Nada mais.
CRICIUMA/SC, 04 de maio de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SILVA & SOUZA-LANCHONETE LTDA - ME
ERNO BLUME
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Processo Nº ATOrd-0000139-59.2019.5.12.0055
RECLAMANTE
JOSE CARLOS MEDEIROS
ADVOGADO
VANESSA CAVASOTTO LEITE(OAB:
53286/SC)
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE SCHUH DO
NASCIMENTO(OAB: 67450/RS)
RECLAMADO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
RECLAMADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
ADVOGADO
RAFAEL GEORGE PALUDO
BLEYER(OAB: 38493/SC)
PERITO
CARLOS ALBERTO GRISA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Vistos, etc.
Paulo Silva & Souza-Lanchonete Ltda. opôs impugnação aos
cálculos, pleiteando a retificação mediante dedução dos valores
pagos (id 3ad357f). Intimada, a exequente manifestou-se conforme
id 8b159e3.
Ordenados, os autos vieram conclusos para decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150441
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MEDEIROS