2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3713
execução nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
produziu o documento e a assinatura diretor, ou quem suas vezes
Sem custas.
fizer, que o conferiu.
Intimem-se.
Arquivem-se.
II - Intime-se o interessado, na pessoa de seu procurador, para que
Assinatura
prazo de 05 (cinco) dias, informe os respectivos dados bancários,
ITAJAI, 21 de Maio de 2019
na forma disposta no artigo 16 e parágrafo 2º, da Instrução
Normativa 36/2012 do TST. Registro que, em sendo interesse a
ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD
separação do crédito devido ao Reclamante dos honorários ao seu
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Advogado, deverá este informar as respectivas contas e juntar
Despacho
contrato de honorários para que seja reservado o valor nele
Processo Nº RTOrd-0000909-42.2018.5.12.0005
RECLAMANTE
SANDRA SARTORI DA SILVA
ADVOGADO
GRECO DAGOBERTO FIORIN(OAB:
35740/SC)
ADVOGADO
JAIME MATHIOLA JUNIOR(OAB:
35588/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITAJAI
ADVOGADO
FABRICIO ALMEIDA MULLER(OAB:
19125/SC)
ADVOGADO
ALAN PATRICK DA SILVA(OAB:
20479/SC)
previsto.
III - O ofício de liberação conterá, obrigatoriamente, a base de
cálculo das verbas de natureza salarial, o número de meses de
apuração dos créditos recebidos cumulativamente (RRA) e o
imposto de renda do crédito do Reclamante, se houver, que deverá
ser retido/recolhido no mesmo momento da liberação ou
transferência dos valores;
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SARTORI DA SILVA
IV - Tratando-se de créditos de peritos ou leiloeiros, fazer constar a
base de cálculo e dedução do imposto de renda, sempre que
ultrapassar o limite de isenção;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
V - Para liberação dos honorários assistenciais diretamente ao
sindicato autor a base de cálculo será zero. No caso de liberação de
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
honorários assistenciais a procurador constituído, deverá ser
adotado como base de cálculo o valor liberado.
2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
Rua José Siqueira, 126, RESSACADA, ITAJAI - SC - CEP: 88307-
VI - Apresentados, ao Setor de cálculo para elaboração de planilha
900 -
de liberação, com a individualização dos valores relativos aos
honorários advocatícios.
Assinatura
DESPACHO
ITAJAI, 21 de Maio de 2019
Diante do contido no Ofício Circular CR n. 30/2018 e considerando
ainda o ofício OAB/ITJ/029/2019 que menciona o expediente
ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD
administrativo n. 1000869-91.2018.5.00.0000 protocolado perante a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Corregedoria deste e. Tribunal, o qual solicita providências, para a
realização dos pagamentos determino:
I - A liberação deverá ocorrer através de documento único, por meio
físico, observando o padrão instituído pelo referido ofício, mediante
entrega direta à instituição bancária, vedada a entrega por terceiros,
devendo tal vedação constar expressamente do expediente.
O ofício será assinado eletronicamente pelo Juiz(íza) (Ofício
Circular TST GP JAP n. 018), constando o nome do servidor que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134687
Despacho
Processo Nº RTSum-0000115-33.2019.5.12.0022
RECLAMANTE
FABIO ALEXANDRE ALBINO DE
SOUZA SEKINE
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO
POERNER(OAB: 4845/SC)
ADVOGADO
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
ADVOGADO
TACIANE ALINE DE OLIVEIRA(OAB:
37520/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
RECLAMADO
SERGIO SEDREZ
RECLAMADO
DIONIZIO VALTRICE