2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
4994
28f407c,a126b2d,10ee833 e 70a2c95), vista o Reclamante.
Circular TST GP JAP n. 018), constando o nome do servidor que
Cinco dias.
produziu o documento e a assinatura diretor, ou quem suas vezes
fizer, que o conferiu.
Assinatura
ITAJAI, 16 de Maio de 2019
II - Intime-se o interessado, na pessoa de seu procurador, para que
prazo de 05 (cinco) dias, informe os respectivos dados bancários,
ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD
na forma disposta no artigo 16 e parágrafo 2º, da Instrução
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Normativa 36/2012 do TST. Registro que, em sendo interesse a
Despacho
separação do crédito devido ao Reclamante dos honorários ao seu
Processo Nº RTSum-0000007-04.2019.5.12.0022
RECLAMANTE
PATRICK JUSTINO CORDOVA
ADVOGADO
SIDNEY LUIS DOS SANTOS(OAB:
35510/SC)
ADVOGADO
KATIA REGINA BERNARDES(OAB:
29801/SC)
RECLAMADO
MEGA VEST CASA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DI JORGE SILVA(OAB:
250266/SP)
Advogado, deverá este informar as respectivas contas e juntar
contrato de honorários para que seja reservado o valor nele
previsto.
III - O ofício de liberação conterá, obrigatoriamente, a base de
cálculo das verbas de natureza salarial, o número de meses de
apuração dos créditos recebidos cumulativamente (RRA) e o
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA VEST CASA LTDA
- PATRICK JUSTINO CORDOVA
imposto de renda do crédito do Reclamante, se houver, que deverá
ser retido/recolhido no mesmo momento da liberação ou
transferência dos valores;
PODER JUDICIÁRIO
IV - Tratando-se de créditos de peritos ou leiloeiros, fazer constar a
JUSTIÇA DO TRABALHO
base de cálculo e dedução do imposto de renda, sempre que
ultrapassar o limite de isenção;
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
Rua José Siqueira, 126, RESSACADA, ITAJAI - SC - CEP: 88307-
V - Para liberação dos honorários assistenciais diretamente ao
sindicato autor a base de cálculo será zero. No caso de liberação de
honorários assistenciais a procurador constituído, deverá ser
adotado como base de cálculo o valor liberado.
900 VI - Apresentados, ao Setor de cálculo para elaboração de planilha
de liberação, com a individualização dos valores relativos aos
DESPACHO
Promova-se a liberação do BACEN-JUD de ID 5e4aebd.
honorários advocatícios.
Assinatura
ITAJAI, 16 de Maio de 2019
Diante do depósito de ID6cc7768, e o contido no Ofício Circular
CR n. 30/2018 e considerando ainda o ofício OAB/ITJ/029/2019 que
menciona o expediente administrativo n. 100086991.2018.5.00.0000 protocolado perante a Corregedoria deste e.
Tribunal, o qual solicita providências, para a realização dos
pagamentos determino:
I - A liberação deverá ocorrer através de documento único, por meio
físico, observando o padrão instituído pelo referido ofício, mediante
entrega direta à instituição bancária, vedada a entrega por terceiros,
devendo tal vedação constar expressamente do expediente.
O ofício será assinado eletronicamente pelo Juiz(íza) (Ofício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134431
ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001823-89.2017.5.12.0022
RECLAMANTE
TIAGO JUNIOR LOPES BANDEIRA
ADVOGADO
ANDRE BONA DA SILVA(OAB:
20142/SC)
ADVOGADO
DALIRIO ANSELMO DA SILVA(OAB:
4228/SC)
RECLAMADO
MUNDIAL LAGES, COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA DE
MATERIAL PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DENISIO DOLASIO BAIXO(OAB:
15548/SC)