2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
PERITO
1249
LUIZ GUSTAVO MEIRA
execução será promovida pelas partes, DEVERÁ a parte autora
Intimado(s)/Citado(s):
requerer o que entender de direito.
- CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- SIDNEI DA SILVA
Intime-se o perito.
mfs
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
SAO JOSE, 26 de Fevereiro de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO
CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO
Fundamentação
Juiz(a) do Trabalho Titular
DESPACHO
Decisão
Havendo necessidade de complementação de documentos para
Processo Nº RTOrd-0001410-17.2015.5.12.0032
RECLAMANTE
RAFAELA LUCAS FERNANDES
ADVOGADO
ROBERTA SCHNEIDER
WESTPHAL(OAB: 16363/SC)
RECLAMADO
FABIO ALVES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA DE MELO
BARDI(OAB: 4971/AC)
RECLAMADO
FS CONEXOES E TELEFONIA EIRELI
- ME
ADVOGADO
RUBIA CRISTINA RODRIGUES(OAB:
27169/SC)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA DE MELO
BARDI(OAB: 4971/AC)
elaboração da conta de liquidação, deverá o Contador requerer nos
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo decorrido em 18/02/2019 o prazo legal para interposição de
recurso pelas partes, determino a liquidação por contador ad hoc.
Nomeio para o encargo o Bel.CHARLES ANDRÉ DA SILVEIRA,
que deverá apresentar os cálculos de liquidação atualizados, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
autos, mediante petição, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
indicando a finalidade e devolvendo os autos à secretaria para as
diligências cabíveis.
- FABIO ALVES DOS SANTOS SILVA
- FS CONEXOES E TELEFONIA EIRELI - ME
- RAFAELA LUCAS FERNANDES
Fica o contador designado ciente de que o prazo de solicitação da
documentação já está computado nos 30 dias a ele concedidos
PODER JUDICIÁRIO
para elaboração da conta e que a inobservância dos prazos
JUSTIÇA DO TRABALHO
acima fixados ensejará a sua imediata destituição.
Fundamentação
DECISÃO
Deve o contador designado, ao elaborar o cálculo, separar o valor
devido a título de honorários contratuais da importância devida ao
trabalhador, no caso da eventual juntada do contrato de honorários
mencionado no item anterior.
Diante da ratificação dos termos do acordo pela autora, homologo a
avença do ID65c0c1c.
A autora deverá informar em até 10 dias após o prazo para
quitação, eventual inadimplemento.
Ainda, autorizo o contador nomeado a consultar, junto à CEF, os
extratos do FGTS necessários à liquidação da sentença.
Extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, III, "b", do NCPC,
c/c art. 769/CLT).
Custas já calculadas, pela ré, que deverão ser comprovadas nos
Apresentados os cálculos de liquidação de sentença, INTIMEM-SE
as partes para manifestação, querendo, acerca da conta de
liquidação, no prazo comum de 8 (oito dias), e, em caso de
eventual impugnação aos cálculos, a parte deverá indicar os itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879,
autos até dias após o pagamento do acordo.
Quitado o feito, arquive-se.
Descumprido, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
jmg
§2º, CLT).
Assinatura
No mesmo prazo assinalado, ante a nova redação do artigo 878 da
CLT, que lhe foi dada pela Lei n.º 13467/17, dispondo que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130924
SAO JOSE, 26 de Fevereiro de 2019