2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
5446
Despacho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12 REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
Rua José Siqueira, 126, RESSACADA, ITAJAI - SC - CEP: 88307900 -
DESPACHO
Diante do contido no Ofício Circular CR n. 30/2018, para a
Processo Nº RTOrd-0001646-38.2011.5.12.0022
RECLAMANTE
CASSIUS JOEL PAIVA
ADVOGADO
MARIA IOLY VIDAL(OAB: 28327/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOARES
CEZARIO(OAB: 31629/PR)
ADVOGADO
LIZIANE BORTOLATTO(OAB:
19686/SC)
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS
BORTOLATTO(OAB: 3659/SC)
RECLAMADO
SECON CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO DO
NASCIMENTO(OAB: 42941/RS)
ADVOGADO
ELIANA MARIA DE SENNA DO
NASCIMENTO(OAB: 12312/SC)
RECLAMADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DAMICO(OAB:
21514/SC)
realização dos pagamentos determino:
I - A liberação deverá ocorrer através de documento único, por meio
físico, observando o padrão instituído pelo referido ofício, mediante
entrega direta à instituição bancária, vedada a entrega por terceiros,
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIUS JOEL PAIVA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- SECON CONSTRUCOES LTDA - EPP
devendo tal vedação constar expressamente do expediente.
O ofício será assinado eletronicamente pelo Juiz(íza) (Ofício
Circular TST GP JAP n. 018), constando o nome do servidor que
PODER JUDICIÁRIO
produziu o documento e do diretor, ou quem suas vezes fizer, que o
JUSTIÇA DO TRABALHO
conferiu.
II - Conforme determinado no Ofício Circular CR n. 30/2018, a
Fundamentação
liberação deverá observar o disposto no artigo 16 e parágrafo 2º, da
Instrução Normativa 36/2012 do TST, ou seja, em separado o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
crédito devido ao Reclamante dos honorários ao seu Advogado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Para tanto, deverá o interessado informar as respectivas contas e
2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
juntar contrato de honorários, com prazo de 05 (cinco) dias. Não
Rua José Siqueira, 126, RESSACADA, ITAJAI - SC - CEP: 88307-
sendo informado, intime-se a parte, diretamente, para apresentar;
900 -
III - O ofício de liberação conterá, obrigatoriamente, a base de
cálculo das verbas de natureza salarial, o número de meses de
apuração dos créditos recebidos cumulativamente (RRA) e o
DESPACHO
imposto de renda do crédito do Reclamante, se houver, que deverá
ser retido/recolhido no mesmo momento da liberação ou
transferência dos valores;
IV - Tratando-se de créditos de peritos ou leiloeiros, fazer constar a
Considerando os atos de ofício na execução já realizados, e, ainda,
base de cálculo e dedução do imposto de renda, sempre que
considerando o disposto no artigo 878, da CLT, determino:
ultrapassar o limite de isenção;
I - Suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, nos termos
V - Para liberação dos honorários assistenciais diretamente ao
do artigo 40, da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária artigo
sindicato autor a base de cálculo será zero. No caso de liberação de
889, da CLT.
honorários assistenciais a procurador constituído, deverá ser
"Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for
adotado como base de cálculo o valor liberado.
localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa
Assinatura
recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de
ITAJAI, 10 de Janeiro de 2019
prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos
ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129271
ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja