2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
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RECORRENTE
ADVOGADO
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RECORRIDO
ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:
21182/SC)
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
CRISTINA LOPES GUIMARAES(OAB:
8393/SC)
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
SIDNEY GUIDO CARLIN
JUNIOR(OAB: 6437/SC)
SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:
734/SC)
RONALDO LUIZ DA SILVA - ME
MARCELO SOARES(OAB: 47998/SC)
GISLAINE DE OLIVEIRA
CAMPANHOLO(OAB: 44085/SC)
ESMAEL ALVES
GABRIEL DA FONSECA
KOLLING(OAB: 41636/SC)
MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:
21182/SC)
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
CRISTINA LOPES GUIMARAES(OAB:
8393/SC)
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
SIDNEY GUIDO CARLIN
JUNIOR(OAB: 6437/SC)
SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:
734/SC)
RONALDO LUIZ DA SILVA - ME
MARCELO SOARES(OAB: 47998/SC)
GISLAINE DE OLIVEIRA
CAMPANHOLO(OAB: 44085/SC)
260
termos do item II da Súmula nº 463 do TST, in verbis:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
[...]
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Apesar de alegar insuficiência financeira, a demandada não juntou
aos autos os documentos comprobatórios de sua condição, ônus
que lhe competia.
Assim, inexistindo prova efetiva de incapacidade financeira da ré
para arcar com as despesas processuais, INDEFIRO o
requerimento de concessão da justiça gratuita.
Por conseguinte, nos termos do § 7º do art. 99 do CPC, CONCEDO
à ré o prazo de 5 (cinco) dias para recolher as custas processuais
(art. 789 da CLT) e efetuar o depósito recursal (art. 899, § 1º e § 7º,
da CLT), sob pena de não conhecimento do recurso, por deserto.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FLORIANOPOLIS, 25 de Outubro de 2018
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI
Juiz do Trabalho Convocado
Vistos, etc.
A ré, RONALDO LUIZ DA SILVA - ME, interpõe recurso ordinário,
em que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Alega não ter condições de arcar com as despesas processuais,
inclusive para o preparo recursal.
Não obstante as declarações da ré, entendo que não há prova cabal
de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125772
Despacho
Processo Nº RO-0001472-38.2017.5.12.0048
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
RECORRENTE
ELISANE KURTZ
ADVOGADO
RAQUEL MUNZFELD(OAB:
34966/SC)
ADVOGADO
RENAN ROSSETT MOREIRA(OAB:
45834/SC)
ADVOGADO
DIANA PAULA PIVA(OAB: 36497/SC)
ADVOGADO
JOSIANE INACIO(OAB: 43246/SC)
ADVOGADO
MARAIRA TARIANE VIEIRA
CEOLIN(OAB: 40353/SC)
ADVOGADO
FABRICIO DOS SANTOS(OAB:
33667/SC)