2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
a indenização correspondente.
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contratos de empreitada com a primeira ré, KSI Construções Ltda.
ME, fls. 51-59, 63-70 e 90-95, cujos objetos eram a construção de
DANO MORAL. DESCASO COM AS VERBAS RESCISÓRIAS.
muretas de concreto e paredes e a recuperação de reservatório e
AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO E LIBERAÇÃO DO FGTS E
cisterna.
SEGURO-DESEMPREGO. O inadimplemento contratual na relação
Aplicável aos casos a OJ-SDI-1 191 do TST:
de emprego, por si só, não deve ensejar malferimento aos direitos
da personalidade, senão quando se faça acompanhar de situação
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE
vexatória, constrangedora ou humilhante. Mas um mínimo substrato
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da
em direitos rescisórios há o trabalhador de receber em sua
inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada
demissão imotivada, e que se afere ao menos pela homologação da
de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
rescisão contratual, para liberação das guias de levantamento do
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
FGTS e do seguro-desemprego. O descumprimento desses direitos
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
adquiridos, no momento mais crítico ao empregado, que é o de sua
uma empresa construtora ou incorporadora.
demissão imotivada, nenhum encargo ou custo representa à pessoa
da empregadora, e assim sendo, sua sonegação manifesta
No mesmo sentido é o entendimento do TRT12:
perversa conotação de injustificável insensibilidade social. Nesse
contexto, impõe-se ao trabalhador desnecessária circunstância de
DONO DA OBRA. EMPREITADA. RESPONSABILIDADE
inequívoca apreensão e angústia à sua imediata subsistência digna
EXCLUSIVA DA EMPREITEIRA-CONSTRUTORA. ORIENTAÇÃO
e de seus familiares, em malferimento a direitos da personalidade,
JURISPRUDENCIAL N. 191 DO TST. Quando o contrato de
pelo sentimento de impotência e menoscabo a ensejar justa
empreitada tem por objeto a entrega de obra certa, a contratação
reparação por danos morais. (TRT2. 6T. RO 02233.2007.010.02.00-
dos empregados é de responsabilidade exclusiva do empreiteiro.
8, Desembargador do Trabalho-Relator Valdir Florindo, publicado no
Inexiste responsabilidade solidária ou subsidiária quanto à empresa
TRTSP/DOE em 16.11.2010).
contratante, salvo sendo essa empresa construtora ou
incorporadora, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 191
Pelo que, nos termos do art. 927 do Código Civil, considerando-se a
do TST. (RO 0001621-92.2015.5.12.0019, SECRETARIA DA 2A
gravidade dos fatos, a omissão da ré e seu desinteresse por
TURMA, TRT12, AMARILDO CARLOS DE LIMA, publicado no
solucionar a lide através de conciliação, é devida indenização pelos
TRTSC/DOE em 13/07/2017)
constrangimentos morais e ofensa à dignidade do empregado. Fixase a indenização em R$ 2.000,00, com juros e correção monetária
Pelo que, julgam-se improcedentes os pedidos formulados em face
nos termos da S. 439 do TST.
da segunda ré, Coamo Agroindustrial Cooperativa e da terceira ré,
Defere-se em parte.
Fischer S.A. Agroindústria, OJ-SDI-1 191 do TST.
4. Justiça gratuita e Honorários advocatícios.
6. Últimas diretrizes.
Implementados os requisitos da Lei n. 1.060/50, concedo os
Os critérios para a competência, apuração, responsabilidade pelo
benefícios da assistência judiciária gratuita, art. 790, §3º, da CLT,
recolhimento, fato gerador das contribuições previdenciárias e
art. 105 do CPC/2015 e S. 463 do TST.
fiscais estão definidos na S. 368 do TST:
O autor não foi assistido por seu sindicato, portanto, não preenche
os pressupostos do art. 14 da Lei n. 5.584/70 para concessão de
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.
honorários assistenciais, S. 219, I, e S. 329 do TST.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
Defere-se em parte.
FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR.
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
5. Responsabilidade da segunda e terceira rés.
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
Na hipótese dos autos, a segunda ré, Coamo Agroindustrial
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
Cooperativa e a terceira ré, Fischer S.A. Agroindústria, firmaram
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
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