2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1006
prazo, pagar indenização equivalente ao salário diário do
A sentença deferiu apenas parcialmente o pedido de pagamento da
trabalhador" (id. ec77099).
benesse prevista em norma coletiva sob os seguintes fundamentos:
Na inicial, o autor sustentou o não pagamento das verbas
É sabido que a reclamada deixou de entregar o litro de leite tão
rescisórias até o ajuizamento da demanda.
somente a partir do ano de 2015, como foi comprovado em diversas
outras ações neste Juízo. Ademais, o valor de R$ 80,00 pleiteado
A sentença, diante da não comprovação das verbas rescisórias,
pelo reclamante não se sustenta, tendo em vista que o litro de leite,
condenou a primeira reclamada a efetuar o pagamento referente às
na atualidade, girar em torno de R$ 2,50 e que a quantidade
verbas rescisórias reconhecidas como devidas (TRCT - id
determinada pela CCT é de 24 litros por mês.
17B51e3.), além de aplicar as penalidades do art. 467 e 477, §8º da
CLT.
Concedido pelo Juízo o direito apenas a partir do ano de 2015,
insurge-se o autor afirmando que inexiste nos autos prova de
Entendo, assim, que não há falar na generalidade mencionada em
qualquer fornecimento durante todo o período contratual.
sentença, porquanto a aplicação da penalidade é decorrência da
narração de não pagamento das verbas rescisórias.
Os instrumentos de negociação coletiva colacionados aos autos
preveem o fornecimento de leite aos empregados:
Dou, pois, provimento ao recurso no tópico para condenar a ré ao
pagamento do salário diário do autor, a partir do transcurso do
CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE LEITE
prazo previsto no art. 477 da CLT para pagamento das verbas
rescisórias, até a sua efetiva satisfação, limitada a penalidade ao
As empresas Carboníferas fornecerão mensalmente a seus
valor da obrigação principal.
empregados, de forma gratuita, 24 (vinte e quatro) litros de leite
longa vida, inclusive nos períodos de férias e nos afastamentos até
FÉRIAS - DOBRA
15 (quinze) dias que antecedem seu afastamento por motivo de
Auxílio Doença-Previdenciário (código B-31 do INSS) ou por Auxílio
Entendeu a sentença não ter o autor comprovado ser compelido a
Doença por Acidente de Trabalho (código B-91 do INSS).
converter 10 dias de férias em pecúnia.
Em que pese a alegação de cessação do fornecimento de leite
A tese inicial é de que, até o ano de 2013, o reclamante, jamais
apenas a partir de 2015, em razão da crise financeira, não há prova
pode usufruir trinta dias integrais de férias. Pugna o recorrente pelo
nos autos do adimplemento da parcela por toda a contratualidade -
pagamento da dobra de férias acrescidas de 1/3 com relação a
ônus que competia a ré.
estes 10 dias.
Assim, e diante dos efeitos da confissão ficta, tendo em vista não
Segundo o art. 143 da CLT, a conversão em pecúnia da terça parte
demonstrado o cumprimento da referida cláusula obrigacional, deve
das férias é uma faculdade atribuída ao empregado, ou seja,
a ré ser responsabilizada pela indenização desde o ano de 2013,
compete a ele decidir sobre a "venda" dos dez dias.
conforme pedido inicial.
O empregador, ao negar a imposição da conversão das férias em
Dou provimento ao recurso no tópico para estender a condenação
pecúnia, atrai para si o ônus de provar que ofertava a opção,
relativa à indenização pelo fornecimento de leite a partir do ano de
inclusive por ser ele o detentor dos documentos pertinentes e com
2013.
os quais poderia facilmente demonstrar sua tese.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Diante da ausência desses documentos - aliado aos efeitos da
confissão ficta - forçoso reconhecer o alegado na inicial sobre a
A cláusula décima oitava dos instrumentos coletivos determina que
obrigatoriedade da conversão.
"a quitação das verbas rescisórias será efetuada pelas empresas de
acordo com o determinado pela CLT, sob pena de, a partir desse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108001
Dou provimento ao recurso, portanto, para deferir o pagamento da