2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1176
ORDINÁRIO (1009), provenientes da MM. 7ª VARA DO TRABALHO
DE FLORIANÓPOLIS.
Da sentença que acolheu parcialmente os pedidos iniciais recorrem
o autor, a terceira (Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros) e a
quarta (Zurich Minas Brasil Seguros S/A) rés.
A terceira ré (Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros) insurge-se
EMENTA
contra a responsabilização solidária, e especificamente contra as
demais parcelas deferidas ao autor.
A quarta ré (Zurich Minas Brasil Seguros S/A) recorre contra o
reconhecimento da responsabilização solidária.
O autor, por sua vez, pretende acrescer à condenação as
indenizações pelo não fornecimento das guias de seguro
desemprego e danos morais, assim como os honorários
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE À LEGISLAÇÃO
advocatícios.
TRABALHISTA. TOMADORES DO SERVIÇO. CO-AUTORIA.
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. ART. 942 DO CC. A
Houve a apresentação de contrarrazões.
terceirização ilícita importa no reconhecimento de fraude à
legislação trabalhista, sendo responsáveis solidariamente pelos
Desnecessária, por ora, a intervenção do Ministério Público do
créditos inadimplidos do trabalhador, por disposição do art. 942 do
Trabalho.
CC, a prestadora e a tomadora dos serviços, co-autoras da conduta
proibida.
É o relatório.
RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
CONHECIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106940