2077/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016
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quota-parte de responsabilidade do empregado, cabendo a este
Contadoria do E. TRT da 12ª Região, bem como as Súmulas 200 e
suportar apenas com os valores originais de tais contribuições.
381 do E. TST, aqueles contados a partir do ajuizamento da ação
(CLT, art. 883).
DISPOSITIVO
Custas pela reclamada de R$ 60,00 calculadas sobre o valor de R$
Pelos fundamentos expostos e o que mais consta dos autos, julgo
3.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas a
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS da inicial, para
complementação.
reconhecer e declarar a existência de vínculo empregatício entre as
parte no período de 30-12-2015 a 13-03-2016; e condenar a
Os descontos previdenciários e fiscais serão nos termos e
reclamada MARIA GUILHERMINA COPPI - ME a pagar a JAIR
parâmetros elencados na motivação.
MAURINHO ALVES, as seguintes verbas:
Cumpra a Secretaria o § 5º do art. 832 da CLT.
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
Transitada em julgado, cumpra-se.
b) 4/12 avos de 13º salário;
Intimem-se.
c) 4/12 de férias acrescidas de 1/3;
d) FGTS + 40% de todo o período contratual reconhecido, inclusive
Dr. Antonio Silva do Rego Barros
sobre as verbas de cunho remuneratório deferidas nesta sentença;
Juiz do Trabalho
e) 1,00 (uma) hora extra semanal excedente do módulo de 44
horas, com adicional de 50%, exceto em feriados, quando então
Obs.: A numeração utilizada nesta sentença é aquela que aparece
deverá ser aplicado o adicional de 100%, com divisor 220, e com
na barra inferior do processo, quando feito o download do
reflexos;
documento em PDF - cronologia crescente.
f) 7,50 horas em cada domingo do período de vínculo de emprego
JOINVILLE, 30 de Setembro de 2016
reconhecido, com adicional de 100% e idêntico divisor, e com
reflexos; e
ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
g) adicional de 100% sobre o número de horas que faltaram para
completar o intervalo mínimo fixado pelo art. 67 da CLT (24 + 11 =
35), importando em 18,50 horas semanais, com adicional de 100%
e idêntico divisor, e com reflexos.
Deverá ainda a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS
do reclamante, sob pena de suprimento judicial.
Processo Nº RTOrd-0000538-11.2016.5.12.0050
RECLAMANTE
ELDE DE OLIVEIRA LEONARDO
ADVOGADO
ANDREIA REGINA BRUNNER(OAB:
22180/SC)
ADVOGADO
CLAUDIA LETICIA SHIGEOKA(OAB:
26108/SC)
RECLAMADO
TUPY S/A
ADVOGADO
SIMONE FEUSER(OAB: 28077/SC)
TERCEIRO
União (PF - PSF/Joinville)
INTERESSADO
PERITO
MARTA TERESINHA DIDONE
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
- TUPY S/A
Tudo conforme a Fundamentação que se integra a este Dispositivo,
independente de transcrição.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Liquidação de sentença por cálculos.
Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
Juros e correção monetária observados os índices fornecidos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100313