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TRT12 03/10/2016 -Pág. 795 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 03/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2077/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016

795

quota-parte de responsabilidade do empregado, cabendo a este

Contadoria do E. TRT da 12ª Região, bem como as Súmulas 200 e

suportar apenas com os valores originais de tais contribuições.

381 do E. TST, aqueles contados a partir do ajuizamento da ação
(CLT, art. 883).

DISPOSITIVO
Custas pela reclamada de R$ 60,00 calculadas sobre o valor de R$
Pelos fundamentos expostos e o que mais consta dos autos, julgo

3.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas a

PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS da inicial, para

complementação.

reconhecer e declarar a existência de vínculo empregatício entre as
parte no período de 30-12-2015 a 13-03-2016; e condenar a

Os descontos previdenciários e fiscais serão nos termos e

reclamada MARIA GUILHERMINA COPPI - ME a pagar a JAIR

parâmetros elencados na motivação.

MAURINHO ALVES, as seguintes verbas:
Cumpra a Secretaria o § 5º do art. 832 da CLT.
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
Transitada em julgado, cumpra-se.
b) 4/12 avos de 13º salário;
Intimem-se.
c) 4/12 de férias acrescidas de 1/3;

d) FGTS + 40% de todo o período contratual reconhecido, inclusive

Dr. Antonio Silva do Rego Barros

sobre as verbas de cunho remuneratório deferidas nesta sentença;

Juiz do Trabalho

e) 1,00 (uma) hora extra semanal excedente do módulo de 44
horas, com adicional de 50%, exceto em feriados, quando então

Obs.: A numeração utilizada nesta sentença é aquela que aparece

deverá ser aplicado o adicional de 100%, com divisor 220, e com

na barra inferior do processo, quando feito o download do

reflexos;

documento em PDF - cronologia crescente.

f) 7,50 horas em cada domingo do período de vínculo de emprego

JOINVILLE, 30 de Setembro de 2016

reconhecido, com adicional de 100% e idêntico divisor, e com
reflexos; e

ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimação

g) adicional de 100% sobre o número de horas que faltaram para
completar o intervalo mínimo fixado pelo art. 67 da CLT (24 + 11 =
35), importando em 18,50 horas semanais, com adicional de 100%
e idêntico divisor, e com reflexos.

Deverá ainda a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS
do reclamante, sob pena de suprimento judicial.

Processo Nº RTOrd-0000538-11.2016.5.12.0050
RECLAMANTE
ELDE DE OLIVEIRA LEONARDO
ADVOGADO
ANDREIA REGINA BRUNNER(OAB:
22180/SC)
ADVOGADO
CLAUDIA LETICIA SHIGEOKA(OAB:
26108/SC)
RECLAMADO
TUPY S/A
ADVOGADO
SIMONE FEUSER(OAB: 28077/SC)
TERCEIRO
União (PF - PSF/Joinville)
INTERESSADO
PERITO
MARTA TERESINHA DIDONE

A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
- TUPY S/A
Tudo conforme a Fundamentação que se integra a este Dispositivo,
independente de transcrição.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Liquidação de sentença por cálculos.

Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]

Juros e correção monetária observados os índices fornecidos pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100313

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