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TRT12 09/03/2015 -Pág. 394 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 09/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

1680/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015

394

caminhão denominado Hot Line, e possui 2 cestos e os serviços

presente feito e com os autores Nilson Rodrigues e Mário Lúcio

acontecem em dupla. Estas atividades ocorrem com a rede

Pessoa; o depoente e os referidos autores fazem também

energizada. Já a atividade do autor aconteceu com escada no caso

treinamentos e reciclagens em linha viva; os treinamentos são em

de serviço no interior (área rural) e caminhonete como mostrado

média anuais; a última reciclagem ocorreu em 2012 em razão do

neste laudo. Esta caminhonete possui apenas um cesto e o trabalho

plano de cargos e salários; o depoente e os referidos autores não

acontece individualmente com a rede desenergizada. O autor

podem trabalhar sem curso na linha viva; o depoente abre e fecha

relatou que trabalha muito próximo da linha viva energizada quando

chave com a rede ligada; o depoente por vezes troca

vai trocar e/ou substituir um transformador. Para estas atividades o

transformadores com a rede ligada; isso vale também para os

mesmo desenvolve atividade periculosa. O fato de trabalhar

referidos autores; o depoente tem contato com a linha viva com vara

próximo a linha viva não caracteriza que o mesmo desenvolva as

de manobra a distância; o depoente e os referidos autores vão ao

mesmas atividades dos trabalhadores de linha viva para tanto como

médico do trabalho uma vez por ano; o depoente e os referidos

mostrado no decorrer do laudo as atividades desempenhadas pela

autores têm laudo técnico administrativo e fizeram curso da NR10; o

equipe de linha viva, fez uso de ferramentas e procedimentos

depoente trabalha a distância com cesta aérea da linha viva; o

totalmente diferentes da equipe de trabalho do autor. Para que não

depoente cumpre regras para trabalhar com a referida cesta,

restem dúvidas os EPIs são totalmente diferentes visando a mesma

isolando o equipamento; o depoente não trabalha com caminhão de

finalidade, proteger o colaborador do risco de choque elétrico".

linha viva também chamado de hot line; outra equipe trabalha com
hot line que é a equipe denominada de linha viva; a equipe em que

Em resposta aos quesitos da ré, o perito esclarece que "existem

trabalha o depoente não tem denominação; o depoente faz troca de

diferenças de isolação entre o caminhão e o automóvel utilizado

chave sem energização, troca páraraios sem energização; o

pelo autor. (…) O treinamento recebido pelo autor não lhe dá

depoente troca isoladores sem energização; o depoente não abe

conhecimento suficiente para trabalhar com a linha viva. (…)

dizer se seu Laudo Técnico Administrativo é especial porque o

Durante o acompanhamento das atividades do autor, não foram

solicitou à empresa que não lhe entregou; (...)".

encontradas atividades exclusivas de linha viva. (…) O trabalho da
equipe de linha viva é diferenciado das atividades do autor. (…) O

A testemunha Irno Copelli declara que: "trabalha para o réu desde

pessoal da linha viva não tem direito de errar, tampouco de distrair

1984, sempre na função de eletricista; nos últimos cinco anos,

ao executar as tarefas. No caso do autor um toque acidental não

exerceu a função de eletricista de linha viva; há equipes específicas

necessariamente lhe causará a morte".

de eletricistas que atuam com linha viva; o autor não faz parte de
algum dessas equipes; os demais eletricistas só atuam com linha

No laudo complementar, disse o expert que "(...) o contato com a

viva em duas tarefas: realização de manobra em transformador e

linha viva é indireto, com auxílio de vara de manobra".

realização de manobra em chave-faca (CD), nas quais utiliza uma
vara de manobra; nessas tarefas o autor mexe à distância na linha

Passo à análise da prova testemunhal:

viva, usando vara de manobra; quando chove essas duas tarefas
são feitas com frequência pelos eletricistas que não são da equipe

Disse a testemunha Antônio César de Souza Correa: "(...) o

da linha viva, e quando não chove esses eletricistas fazem essas

depoente trabalha para a ré há seis anos e meio; desempenha a

com pouca frequência; as equipes especializadas em linha viva não

função de assistente operacional; trabalha como eletricista de

usam vara de manobra, mas sim mexem na linha com a própria

distribuição; desempenha idêntica função que a do autor e a dos

mão, protegida por luva; tem treinamento específico para atuar com

autores Nilson Rodrigues e Mário Lúcio Pessoa, dos processos

linha viva, que durou nove semanas; não sabe se o autor tem esse

2982-2012 e 2985-2012; trabalha com linha viva; os referidos

treinamento; o depoente não trabalha com linha viva em dia de

autores também trabalham com contato direto com linha viva;

chuva ou à noite, mas sim em dias de neve ou geada.".

trabalhou na mesma equipe que o autor e que Mário Lúcio Pessoa;
executou atividades juntamente com Nilson Rodrigues; o contato

Constata o Juízo, do exame da prova pericial e da prova

com a linha viva é diário; a média tensão é de 13.000 a 23.000

testemunhal, que o autor não tinha contato direto com a linha viva.

volts; a baixa é de 220 a 440 volts; o depoente não ganha adicional

Seu contato, como bem ressaltou o Perito, era indireto e não se

de linha viva; a corrente é alternada; fez curso de linha viva a

dava da mesma forma os empregados que laboram na equipe de

distância quando de sua admissão; isso ocorreu com o autor do

linha viva. Assim, considera o Juízo que o autor não preenche os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 83281

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