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TRT11 12/05/2022 -Pág. 98 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 12/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Juiz(a) do Trabalho Substituto

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561d5a0
proferido nos autos.

98

Processo Nº ATSum-0011435-77.2013.5.11.0003
RECLAMANTE
ELTON CARDOSO RODRIGUES
ADVOGADO
Veimar Barroso da Silva(OAB:
5088/AM)
RECLAMADO
RUDARY PRESTADORA DE
SERVICOS DO AMAZONAS LTDA
ADVOGADO
ANDREY VICTOR PINTO
GUSMAO(OAB: 8046/AM)

DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Considerando a Certidão de Débito Unificado (Id. d280485)

- ELTON CARDOSO RODRIGUES

enviada ao Núcleo de Apoio à Execução;
- Considerando que até a presente data a executada não se
manifestou acerca da certidão enviada para o NAE;
PODER JUDICIÁRIO

- Considerando o Ofício Circular nº 10/2022-NAE-CJ (Id. 4181ad9 -

JUSTIÇA DO

ESAP nº 4515/2022), anexado no processo centralizador de
execuções nº 0010729-94.2013.5.11.0003 (Id. 4181ad9) que
comunica o Termo de Compromisso e Conciliação das empresas

INTIMAÇÃO

executadas RUDARY e LIMPAMAIS, junto ao NAE, bem como a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07697cf

suspensão provisória do Regime Especial de Execução Forçada -

proferido nos autos.

REEF que foi instaurado contra as executadas, assim como informa

DESPACHO

todos os processos desta unidade judiciária que foram enviados por

- Considerando a Certidão de Débito Unificado (Id. b505b8f)

meio da CDU;

enviada ao Núcleo de Apoio à Execução;

- Considerando a certidão que informa a transferência, pelo NAE,

- Considerando que até a presente data a executada não se

do valor de R$367.563,20(trezentos e sessenta e sete mil,

manifestou acerca da certidão enviada para o NAE;

quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) para a conta

- Considerando o Ofício Circular nº 10/2022-NAE-CJ (Id. 4181ad9 -

judicial nº 700127431882, vinculada ao processo centralizador de

ESAP nº 4515/2022), anexado no processo centralizador de

execuções nº 0010729-94.2013.5.11.0003 (Id. 965302a);

execuções nº 0010729-94.2013.5.11.0003 (Id. 4181ad9) que

- Considerando o cumprimento, pelo Banco do Brasil, da

comunica o Termo de Compromisso e Conciliação das empresas

determinação acerca da realização de transferências bancárias para

executadas RUDARY e LIMPAMAIS, junto ao NAE, bem como a

os demais processos pendentes de pagamento, nesta unidade

suspensão provisória do Regime Especial de Execução Forçada -

judiciária, contra a executada RUDARY PRESTADORA DE

REEF que foi instaurado contra as executadas, assim como informa

SERVICOS DO AMAZONAS LTDA, conforme determinação contida

todos os processos desta unidade judiciária que foram enviados por

no ofício (Id. 7eac555) expedido no processo centralizador,

meio da CDU;

DECIDO:

- Considerando a certidão que informa a transferência, pelo NAE,

I. Intimar a exequente para que informe, no prazo de 5 dias, dados

do valor de R$367.563,20(trezentos e sessenta e sete mil,

bancários para fins de expedição de alvará para liberação do seu

quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) para a conta

crédito;

judicial nº 700127431882, vinculada ao processo centralizador de

II. Informados os dados bancários, expedir alvará do crédito do

execuções nº 0010729-94.2013.5.11.0003 (Id. 965302a);

exequente de acordo com a planilha de atualização de cálculos (Id.

- Considerando o cumprimento, pelo Banco do Brasil, da

214b961), devendo a instituição bancária efetuar a transferência de

determinação acerca da realização de transferências bancárias para

todo saldo com os devidos juros e atualizações até a data da efetiva

os demais processos pendentes de pagamento, nesta unidade

transferência para que não remanesça qualquer resíduo.

judiciária, contra a executada RUDARY PRESTADORA DE

III. Comprovada a transferência e os recolhimentos dos encargos, v.

SERVICOS DO AMAZONAS LTDA, conforme determinação contida

os autos conclusos para extinção da execução mediante

no ofício (Id. 7eac555) expedido no processo centralizador,

sentença./lp/ab

DECIDO:

MANAUS/AM, 11 de maio de 2022.

I. Intimar a exequente para que informe, no prazo de 5 dias, dados

MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182406

bancários para fins de expedição de alvará para liberação do seu

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