3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
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Analisando o feito, verifico a partir do Despacho de id 074c440 e
Certidão CCS (em caráter sigiloso) de id 40a8ac4 que não existem
indícios de grupo econômico, pelo que impossível seu
reconhecimento.
Assim, dando continuidade aos atos executórios a partir da
Processo Nº ATSum-0000355-06.2019.5.11.0004
RECLAMANTE
ALESSANDRA ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO
DELIAS TUPINAMBA
VIEIRALVES(OAB: 2268/AM)
RECLAMADO
WEG AMAZONIA S/A
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
desconsideração da personalidade jurídica, determino:
1. A renovação de consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD
Intimado(s)/Citado(s):
- WEG AMAZONIA S/A
em nome dos sócios;
2. Determino a inclusão dos devedores nos bancos de dados do
BNDT;
3. O integral cumprimento da Sentença de id b065de1, com a
PODER JUDICIÁRIO
inclusão dos devedores no CNIB, assim como consulta o
JUSTIÇA DO
INFOJUD.
MANAUS/AM, 15 de outubro de 2021.
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e768d
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0000355-06.2019.5.11.0004
RECLAMANTE
ALESSANDRA ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO
DELIAS TUPINAMBA
VIEIRALVES(OAB: 2268/AM)
RECLAMADO
WEG AMAZONIA S/A
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
DESPACHO
Diante da certidão de trânsito em julgado constante nos presentes
autos, determino o sobrestamento da ação nos termos do art. 878
da CLT até ulterior manifestação das partes.
Não havendo manifestação, aplique-se o art. 11-A da CLT, a contar
Intimado(s)/Citado(s):
da ciência do presente despacho nos termos do parágrafo primeiro
- ALESSANDRA ANDRADE DA COSTA
do mesmo comando celetista.
Dê-se ciência às partes por meio de seus patronos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MANAUS/AM, 15 de outubro de 2021.
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e768d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão de trânsito em julgado constante nos presentes
autos, determino o sobrestamento da ação nos termos do art. 878
da CLT até ulterior manifestação das partes.
Processo Nº ATOrd-0000071-61.2020.5.11.0004
RECLAMANTE
JEAN MARK LOBO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO MARQUES DA
SILVA(OAB: 9114/AM)
ADVOGADO
MARIA ALTAMIRA DE SOUZA(OAB:
6959/AM)
RECLAMADO
FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE
PESQ E INOV TECNOLOGICA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO CORREA DE
ARAUJO(OAB: 3749/AM)
Não havendo manifestação, aplique-se o art. 11-A da CLT, a contar
da ciência do presente despacho nos termos do parágrafo primeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARK LOBO DE OLIVEIRA
do mesmo comando celetista.
Dê-se ciência às partes por meio de seus patronos.
PODER JUDICIÁRIO
MANAUS/AM, 15 de outubro de 2021.
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172775
JUSTIÇA DO