3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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O montante transferido deverá ser depositado em conta vinculada a
I- Expeça-se ofício, valendo este despacho como tal, ao Juízo da
presente execução (0001623-42.2017.5.11.0012, Exequente:
6ºVara Cível da Comarca da Manaus -2ºUPJ a fim de solicitar o
JORGE CASSIANO DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 653.727.432-04
abandamento da quantia de R$ 38.994,91 dos autos do processo
x RCA CONSTRUÇÕES, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS DE
0625884-30.2019.8.04.0001, em razão da anterioridade da penhora
LIMPEZAS LTDA, CNPJ 11.546.821/0001-44), no Banco do Brasil
requerida por este juízo, assim como a preferência do crédito
(3563) ou da Caixa Econômica Federal (2686).
obreiro, haja vista seu caráter alimentar.
Atenciosamente,
O montante transferido deverá ser depositado em conta vinculada a
presente execução (0001623-42.2017.5.11.0012, Exequente:
JORGE CASSIANO DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 653.727.432-04
MANAUS/AM, 23 de março de 2021.
x RCA CONSTRUÇÕES, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS DE
LIMPEZAS LTDA, CNPJ 11.546.821/0001-44), no Banco do Brasil
AUDARI MATOS LOPES
(3563) ou da Caixa Econômica Federal (2686).
Juiz(a) do Trabalho Titular
Atenciosamente,
Processo Nº ATOrd-0001623-42.2017.5.11.0012
RECLAMANTE
JORGE CASSIANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
RECLAMADO
RCA CONSTRUCOES,
CONSERVACAO E SERVICOS DE
LIMPEZAS LTDA
ADVOGADO
LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 12697/AM)
RECLAMADO
ARLETE RABELO COELHO
RECLAMADO
ROMILDSON RABELO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RCA CONSTRUCOES, CONSERVACAO E SERVICOS DE
LIMPEZAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MANAUS/AM, 23 de março de 2021.
AUDARI MATOS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-31.2019.5.11.0012
RECLAMANTE
UBIRACY DE FREITAS BATISTA
ADVOGADO
ALESSANDRO CORREIA LIMA(OAB:
7339/AM)
ADVOGADO
ALEXANDRE CORREIA LIMA(OAB:
3432/AM)
RECLAMADO
R R COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
WILSON PECANHA NETO(OAB:
4630/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACY DE FREITAS BATISTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7f1aa
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Compulsando os autos, depreende-se que o exequente informa que
INTIMAÇÃO
a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3b744
penhorou em favor do processo civil 0625884-30.2019.8.04.0001
proferida nos autos.
crédito em nome da executada RCA CONSTRUÇÕES,
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS DE LIMPEZAS LTDA, CNPJ
11.546.821/0001-44 em momento posterior a ordem de penhora
efetuada por este juízo em 25.4.2019 e recebida pelo órgão público
DECISÃO
em 7.5.2019, conforme documentação anexa.
I. Tendo em vista a frustração das medidas executórias adotadas
Nesse sentido, tendo em vista que a ordem enviada por este juízo
em desfavor da empresa R R COMERCIO E REPRESENTACOES
trabalhista foi anterior a ordem do juízo civil, bem como ter constado
LTDA,
que a penhora deveria recair sobre créditos atuais e futuros,
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos
determino:
termos do art. 133 a 137 do CPC e do Provimento nº 01 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164617
determino
a
instauração
do
incidente
de