3064/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
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Entretanto, o prazo estabelecido em acordo judicial para denunciar
o inadimplemento pela executada tem a finalidade de possibilitar o
andamento do feito pela unidade judiciária, com o recolhimento de
PODER JUDICIÁRIO
encargos e subsequente arquivamento do processo, não
JUSTIÇA DO TRABALHO
acarretando na preclusão do direito de receber o valor inadimplido
acrescido da cláusula penal. A presunção de quitação das parcelas
referida no acordo é relativa, não tendo o condão de, expirado o
prazo, liberar o devedor da obrigação de pagar. Se o exequente,
embora tardiamente, requereu o adimplemento dos seus direitos,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14a466
proferido nos autos.
DESPACHO
deverão os mesmos serem objeto da execução, como no presente
caso. Entender de modo diverso, implicaria privilegiar o devedor
inadimplente em detrimento do crédito de natureza alimentar do
trabalhador hipossuficiente, o que representaria afronta os
Inicie-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
MANAUS/AM, 21 de setembro de 2020.
princípios que regem o direito do trabalho.
DANIEL CARVALHO MARTINS
Portanto, cabível a incidência da multa sobre todas as parcelas do
Juiz(a) do Trabalho Substituto
acordo, visto que não cumprido, inclusive sobre a primeira parcela,
não havendo óbice à cobrança por eventual peticionamento do
reclamante após o prazo de 5 dias estabelecido no termo do
acordo, por estabelecer presunção meramente relativa.
IV – CONCLUSÃO
ISTO POSTO, DECIDO conhecer da impugnação aos cálculos
opostos por C C BATISTA ME, para REJEITÁ-LA, devendo a
execução prosseguir pelo valor do cálculo homologado pelo juízo.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, A QUAL INTEGRA
ESTE DECISUM PARA TODOS OS FINS.
Prossiga-se o regular trâmite da execução.
Processo Nº ATOrd-0001051-07.2017.5.11.0006
AUTOR
JOSUE DOS SANTOS RAMIRES
ADVOGADO
GEOFREY MEIRINO DE
SOUZA(OAB: 4538/AM)
ADVOGADO
CELMA ONARA IZAEL SOUZA
ARAÚJO(OAB: 4438/AM)
RÉU
MUNICIPIO DE MANAUS
ADVOGADO
CELY CRISTINA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 1716/AM)
RÉU
CONSERGE CONSTRUCAO E
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
ALFREDO GLUCK YOUNG(OAB:
1838/AM)
TERCEIRO
CELMA ONARA IZAEL SOUZA
INTERESSADO
ARAÚJO
ADVOGADO
CELMA ONARA IZAEL SOUZA
ARAÚJO(OAB: 4438/AM)
Intimem-se as partes.
MANAUS/AM, 21 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS RAMIRES
DANIEL CARVALHO MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0001051-07.2017.5.11.0006
AUTOR
JOSUE DOS SANTOS RAMIRES
ADVOGADO
GEOFREY MEIRINO DE
SOUZA(OAB: 4538/AM)
ADVOGADO
CELMA ONARA IZAEL SOUZA
ARAÚJO(OAB: 4438/AM)
RÉU
MUNICIPIO DE MANAUS
ADVOGADO
CELY CRISTINA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 1716/AM)
RÉU
CONSERGE CONSTRUCAO E
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
ALFREDO GLUCK YOUNG(OAB:
1838/AM)
TERCEIRO
CELMA ONARA IZAEL SOUZA
INTERESSADO
ARAÚJO
ADVOGADO
CELMA ONARA IZAEL SOUZA
ARAÚJO(OAB: 4438/AM)
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14a466
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
MANAUS/AM, 21 de setembro de 2020.
DANIEL CARVALHO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERGE CONSTRUCAO E SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156684
Juiz(a) do Trabalho Substituto