3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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que a reclamada encontra-se em local incerto e não sabido, assim,
VALDENYRA FARIAS THOME
faz-se necessário redirecionar a execução contra a devedora
Relatora"
subsidiária.
MANAUS/AM, 01 de julho de 2020.
Não obstante, cabe ao devedor responsável subsidiariamente, ao
invocar o benefício de ordem proceder à indicação de bens livres e
LUSIMENDES ALCANTARA DOS SANTOS
Servidor de Secretaria
desembaraçados do devedor principal, capazes de saldar o débito aplicação analógica do Artigo 794, CPC.
Assim, na ausência de bens da reclamada principal, far-se-á
Processo Nº AP-0000640-59.2016.5.11.0018
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
AGRAVANTE
PETROBRAS- PETROLÉO
BRASILEIRO S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598/AM)
RECORRENTE
MIGUEL FELIPE COSTA MARQUES
ADVOGADO
CLEA LUSIA RIBEIRO BRAGA(OAB:
7019/AM)
RECORRIDO
MIGUEL FELIPE COSTA MARQUES
ADVOGADO
CLEA LUSIA RIBEIRO BRAGA(OAB:
7019/AM)
AGRAVADO
SD COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA
AGRAVADO
MIGUEL FELIPE COSTA MARQUES
ADVOGADO
CLEA LUSIA RIBEIRO BRAGA(OAB:
7019/AM)
necessário o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS,
ressaltando que após o pagamento do montante em execução, subrogar-se-á no crédito que, por força do direito de regresso (Artigo
934, CC) poderá ser buscado em face da devedora principal ou de
seus sócios.
Agravo conhecido e não provido.
ISTO POSTO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em
conhecer o agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento,
na forma da fundamentação supra, mantendo a sentença primária
Intimado(s)/Citado(s):
em todos os seus termos.
- MIGUEL FELIPE COSTA MARQUES
Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 04 a 08 de
junho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
VALDENYRA FARIAS THOME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatora"
MANAUS/AM, 01 de julho de 2020.
NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
A Excelentíssima Desembargadora Relatora VALDENYRA FARIAS
LUSIMENDES ALCANTARA DOS SANTOS
THOMEdo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ
Servidor de Secretaria
SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado Vossa
Senhoria, de parte, do teor do Acórdão de Id. a59345d,que segue
abaixo transcrito,podendo ser acessado o seu interior teor no site
d e s t e
R e g i o n a l ,
n o
e n d e r e ç o
https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam", utilizando o número de documento
20031210123028600000007136532, bem como, querendo,
apresentar recurso no prazo de lei.
"EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. O benefício de ordem foi assegurado ao
responsável subsidiário.
Da análise dos autos, percebeu-se que a execução se dirigiu contra
a executada principal, contudo, foram inócuos os esforços para a
execução desta devedora principal, sendo infrutífera a tentativa de
bloqueio de créditos por meio do sistema BACENJUD (ID 5f096be),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152964
Processo Nº AP-0001851-49.2014.5.11.0003
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
AGRAVANTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS
ADVOGADO
ETA PEREIRA CASTELO
BRANCO(OAB: 6550/AM)
RECORRENTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS
ADVOGADO
WANESSA CAVALCANTE FECURY
SOARES(OAB: 6367/AM)
AGRAVADO
ROSANA PEREIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS
ADVOGADO
WANESSA CAVALCANTE FECURY
SOARES(OAB: 6367/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS