2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
1118
da causa.
SENTENÇA
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide a 9ª. VARA DO TRABALHO DE MANAUS,
Vistos, etc.;
nos autos da reclamatória proposta por CLAUDEMIR MENEZES
Retire-se o processo de pauta.
DE SOUZA contra SALOMAO ALCOLUMBRE & CIA LTDA, julgar
Homologo o pedido de desistência (Id. d7502a3) para que surtam
totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
seus jurídicos e legais efeitos.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
CUSTAS. De responsabilidade do reclamante que fica ISENTO, em
Deferem-se os honorários sucumbenciais patrono da reclamada,
face do benefício de JUSTIÇA GRATUITA que ora lhe é deferido.
referente a 5% sobre o valor da causa.
Dê-se ciência às partes por ocasião de seu comparecimento
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que
espontâneo a esta Secretaria, ou na pessoa de seu patrono, via
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diário Oficial, caso seja possível. Em seguida, arquivem-se os
Custas processuais pelo reclamante, isento na forma da lei.
autos. /nb
Intimem-se as partes.
Deixa-se de intimar a União, por força da Portaria 582/2013 do
SILVIO NAZARÉ RAMOS DA SILVA NETO
Ministério da Fazenda.
Juiz(a) do Trabalho Titular da 9ª VTM
Observe a Secretaria que todas as comunicações judiciais
Assinado eletronicamente
(citações, intimações e notificações) devem ser efetivadas em nome
Assinatura
do(s) advogado(s) eventualmente indicado(s) na inicial, contestação
MANAUS, 10 de Dezembro de 2018
ou em petição específica e, se postais, no endereço porventura
declinado, de modo a evitar futuras arguições de nulidade
SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO
processual, conforme Súmula 427 do C. TST.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Assinatura
MANAUS, 12 de Dezembro de 2018
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0000702-58.2018.5.11.0009
AUTOR
ALFREDO LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO
KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
ADVOGADO
ELOY DAS NEVES LOPES
JUNIOR(OAB: 4900/AM)
RÉU
DIEGO SID PINTO RONDON DO
NASCIMENTO
RÉU
PEDRO MARQUES DE SOUZA NETO
Processo Nº RTOrd-0000567-46.2018.5.11.0009
AUTOR
DANIEL PEREIRA GIBSON
ADVOGADO
FRED FIGUEIREDO CESAR(OAB:
9508/AM)
ADVOGADO
ROGER MARQUES MENDES(OAB:
9516/AM)
ADVOGADO
JORGE LUIS ENRIQUE GALLARDO
ORDINOLA(OAB: 10044/AM)
RÉU
INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENGENHARIA E FISCALIZACAO DO
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA GIBSON
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ALFREDO LEMOS DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
I - RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alega o reclamante que foi admitido pela reclamada em 20/09/2006,
para desempenhar a função de agente de trânsito, e que percebe
Fundamentação
como salário o valor de R$ 2.481,03. Aduz que foi contratado para
exercer o cargo de agente de trânsito, com a função de fiscalizar e
PROCESSO:0000702-58.2018.5.11.0009
orientar o trânsito. Contudo, entre o período de outubro de 2011 a
RECLAMANTE: ALFREDO LEMOS DE SOUZA
janeiro de 2014 exerceu cumulativamente a função de supervisor,
RECLAMADA: PEDRO MARQUES DE SOUZA NETO e outros
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