2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
107
Publique-se e intime-se.
Recorrente(s): 1. ESTADO DO AMAZONAS
lfr
Advogado(a)(s): 1. THIAGO OLIVEIRA COSTA (AM - 13187)
Recorrido(a)(s): 1. CARLOS ALBERTO FILHO
2. J M SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA.
Advogado(a)(s): 1. JOSÉ WALLACE MAIA DA GAMA (AM - 5626)
Manaus, 20 de Julho de 2018
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Tempestivo o recurso, por força do artigo 775 da CLT (decisão
publicada em 04/07/2018 - id. 06BF4BC; recurso apresentado em
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000786-08.2017.5.11.0005
Relator
MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
RECORRENTE
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRIDO
J M SERVICOS PROFISSIONAIS
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FILHO
ADVOGADO
JOSÉ WALLACE MAIA DA
GAMA(OAB: 5626/AM)
07/07/2018 - id. db09e49).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436 do
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FILHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO
Alegação(ões):
- violação à legislação infraconstitucional: Lei nº 8666/1993, artigo
71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I;
Código de Processo Civil 1973, artigo 373, inciso I.
- divergência jurisprudencial: folha 14 (1 aresto); folha 17 (1 aresto).
RECURSO DE REVISTA
Sustenta que o ônus da prova acerca da fiscalização dos contratos
administrativos firmados pela Administração Pública deve ser
Lei 13.015/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121954
atribuído à reclamante, em respeito ao precedente vinculante