2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
1628
Houve expedição de alvará em favor do autor dos valores
Processo Nº RTSum-0000168-23.2018.5.11.0007
AUTOR
JOSE TEIXEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
3974/AM)
RÉU
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A
incontroversos.
Intimado(s)/Citado(s):
adicional de confinamento.
Houve manifestação da parte exequente ANDRESON ROMARIO
DE SOUSA (id 80faec7).
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
- JOSE TEIXEIRA DA SILVA FILHO
II. FUNDAMENTAÇÃO
DA BASE DE CÁLCULOS
Inicialmente, para melhor compreensão, eis o que decidiu o Eg.
PODER JUDICIÁRIO
TRT da 11ª Região acerca da questão (Id. de9587d - Pág. 3), e a
JUSTIÇA DO TRABALHO
petição inicial (id 0749157 - Pág. 13):
Acórdão TRT (Id. de9587d - Pág. 3)
Fundamentação
DESPACHO
"7. A Sentença deve ser reformada para deferir o adicional de
confinamento no montante de 30% e suas repercussões legais, no
Vistos etc.
limite pleiteado na inicial, considerada a evolução salarial do
1. Acolho a prevenção;
reclamante (Id ce9c88b, 6258704, c2df55f)."
2. Designo o dia 16/04/2018 às 10h para realização da audiência,
Petição Inicial (id 0749157 - Pág. 13)
com os efeitos do art. 844 da CLT, c/c Súmula 74 do TST;
"A condenação quanto ao pagamento do Adicional de Confinamento
3. Notifiquem-se as partes para comparecerem a audiência
no percentual de 30%(trinta por cento) sobre a remuneração do
inaugural.
Obreiro(Salário base + Ad.Confinamento), bem como o pagamento
Cumpra-se. /mlcn
dos reflexos, conforme argumentação;"
Assinatura
O questionamento da reclamada/executada VECTRA
MANAUS, 2 de Março de 2018
ENGENHARIA LTDA está precluso, vez que o Acórdão registrada
sob id de9587d, especificou os parâmetros para liquidação de
EULAIDE MARIA VILELA LINS
Sentença, não podendo mais ser discutido nessa fase processual,
Juiz(a) do Trabalho Titular
pois transitada em julgado.
Notificação
pela Executada/Reclamada VECTRA ENGENHARIA LTDA em face
Processo Nº RTOrd-0000175-76.2018.5.11.0019
AUTOR
ERIK JANSON VALE PIRES
ADVOGADO
JOCIL DA SILVA MORAES(OAB:
1298/AM)
ADVOGADO
JOCILIA TEMIS DA SILVA
MORAES(OAB: 10644/AM)
RÉU
CHIBATAO NAVEGACAO E
COMERCIO LTDA
da Exequente/Reclamante ANDRESON ROMARIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Isto posto, INDEFIRO o pedido da reclamada/executada para
manter incólume os cálculos de liquidação.
III. CONCLUSÃO.
Isto posto, decido conhecer da Impugnação aos Cálculos oposta
para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE. Após, o trânsito em
- ERIK JANSON VALE PIRES
julgado desta Decisão, pagar o exequente e recolher os encargos
sociais, se houver. Devolver a litisconsorte PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S.A o depósito recursal vinculado a este
processo. Tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as
partes. Nada mais. /wjcg.
Juíza EULAIDE MARIA VILELA LINS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
Assinatura
MANAUS, 5 de Março de 2018
19ª Vara do Trabalho de Manaus
EULAIDE MARIA VILELA LINS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Rua Ferreira Pena, Nº 546, 8º andar, esquina com Silva Ramos -
Despacho
Centro
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