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TRT11 15/02/2018 -Pág. 1207 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 15/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018

1207

III- Nome ou razão social do devedor, observada a grafia constante
ADELSON SILVA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTSum-0001542-18.2016.5.11.0016
AUTOR
MESSIAS CUNHA DA SILVA
ADVOGADO
YARA CHRISTINA LOPES REIS(OAB:
6711/AM)
RÉU
RIVER JUNGLE HOTEL LTDA
ADVOGADO
ANA SELMA RODRIGUES
PINHEIRO(OAB: 4958/AM)
ADVOGADO
GIULIANA PINHEIRO BASTOS
NEVES(OAB: 10386/AM)

da base de dados do CPF ou do CNPJ da RFB e corrigir se houver
divergências junto ao PJE.
À Secretaria para as providências cabíveis.

Assinatura
MANAUS, 9 de Fevereiro de 2018

ADELSON SILVA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho

Intimado(s)/Citado(s):
- RIVER JUNGLE HOTEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Processo Nº RTOrd-0001570-25.2012.5.11.0016
AUTOR
SERGIO MAURICIO SILVA
ANUNCIACAO
ADVOGADO
ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ
BENAYON(OAB: 3456/AM)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
RAIMUNDO RAFAEL DE QUEIROZ
NETO(OAB: 1724/AM)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE PINHO
PEREIRA(OAB: 17712/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Fundamentação
CERTIDÃO PJeConsiderando que a presente execução é definitiva;

JT

Considerando que a executada, devidamente citada, deixou de
pagar ou garantir a execução no prazo legal, estando inadimplente

Certifico, para os devidos fins, que houve o bloqueio do valor total

com o débito trabalhista devidos nestes autos;

da execução junto ao bacen jud.

Considerando por fim o que dispõe o art. 642-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440 ,de 7 de
julho de 2011 e na Resolução Administrativa nº 1470 do Tribunal

ROSIETE FERNANDES DE MELLO

Superior do Trabalho, de 30 de agosto de 2011, que instituiu a

Servidor da Justiça do Trabalho

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DECIDO:
Proceda-se à devida inclusão da executada e/ou seus sócios para

DESPACHO PJe-JT

que seja expedida CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO
TRABALHISTA até o efetivo pagamento do débito, observando-se o
que segue:

Tendo em vista o teor da certidão supra, convolo em penhora o

I- Número dos autos do processo, observando a numeração única

valor bloqueado junto ao bacen jud.

prevista na Resolução CNJ nº 65/2088;

Dê-se ciência a executada para, querendo, opor embargos à

II- Número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas

execução.

(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ) da

Assinatura

Receita Federal do Brasil (RFB);

MANAUS, 9 de Fevereiro de 2018

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115568

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