2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
1207
III- Nome ou razão social do devedor, observada a grafia constante
ADELSON SILVA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0001542-18.2016.5.11.0016
AUTOR
MESSIAS CUNHA DA SILVA
ADVOGADO
YARA CHRISTINA LOPES REIS(OAB:
6711/AM)
RÉU
RIVER JUNGLE HOTEL LTDA
ADVOGADO
ANA SELMA RODRIGUES
PINHEIRO(OAB: 4958/AM)
ADVOGADO
GIULIANA PINHEIRO BASTOS
NEVES(OAB: 10386/AM)
da base de dados do CPF ou do CNPJ da RFB e corrigir se houver
divergências junto ao PJE.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Assinatura
MANAUS, 9 de Fevereiro de 2018
ADELSON SILVA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVER JUNGLE HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0001570-25.2012.5.11.0016
AUTOR
SERGIO MAURICIO SILVA
ANUNCIACAO
ADVOGADO
ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ
BENAYON(OAB: 3456/AM)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
RAIMUNDO RAFAEL DE QUEIROZ
NETO(OAB: 1724/AM)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE PINHO
PEREIRA(OAB: 17712/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Fundamentação
CERTIDÃO PJeConsiderando que a presente execução é definitiva;
JT
Considerando que a executada, devidamente citada, deixou de
pagar ou garantir a execução no prazo legal, estando inadimplente
Certifico, para os devidos fins, que houve o bloqueio do valor total
com o débito trabalhista devidos nestes autos;
da execução junto ao bacen jud.
Considerando por fim o que dispõe o art. 642-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440 ,de 7 de
julho de 2011 e na Resolução Administrativa nº 1470 do Tribunal
ROSIETE FERNANDES DE MELLO
Superior do Trabalho, de 30 de agosto de 2011, que instituiu a
Servidor da Justiça do Trabalho
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DECIDO:
Proceda-se à devida inclusão da executada e/ou seus sócios para
DESPACHO PJe-JT
que seja expedida CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO
TRABALHISTA até o efetivo pagamento do débito, observando-se o
que segue:
Tendo em vista o teor da certidão supra, convolo em penhora o
I- Número dos autos do processo, observando a numeração única
valor bloqueado junto ao bacen jud.
prevista na Resolução CNJ nº 65/2088;
Dê-se ciência a executada para, querendo, opor embargos à
II- Número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas
execução.
(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ) da
Assinatura
Receita Federal do Brasil (RFB);
MANAUS, 9 de Fevereiro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115568