2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego.
No Direito do Trabalho, a interpretação do que vem a ser grupo
econômico deve ser elastecida, atentando para a finalidade de
tutela ao empregado perseguida pela norma consolidada, e a sua
caracterização, para efeito no Direito do Trabalho, diz respeito à
existência de relação de coordenação ou elo inter-empresarial entre
as empresas, independentemente da diversidade das pessoas
jurídicas.
Indefiro.
Assinatura
MANAUS, 19 de Janeiro de 2018
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001614-12.2014.5.11.0004
AUTOR
SERGIO AUGUSTO VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
ENILSON CAMPOS DE SOUSA(OAB:
1589/AM)
ADVOGADO
ANTONIO PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 808/AM)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 5014/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO AUGUSTO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
PROCESSO Nº 0001614-12.2014.5.11.0004
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114720
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