2295/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
585
- ao recolhimento dos encargos previdenciários no valor de R$
TULIO MACEDO ROSA E SILVA
655,28 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Decisão
OITO CENTAVOS)+ JCM e custas no valor de R$ 26,57(VINTE E
SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) SEM JCM,
depositados na conta judicial BB - nº 1800115840839, datada de
11/08/2017, devendo o sacador apresentar as guias
disponibilizadas no processo no ato do recolhimento.
Processo Nº RTOrd-0001957-95.2016.5.11.0017
AUTOR
SEBASTIAO BRANDAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADEMÁRIO DO ROSÁRIO
AZEVEDO(OAB: 2926/AM)
RÉU
ELECTROLUX DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIONOR CLAUDIO DIAS
JUNIOR(OAB: 2654/AM)
- à entrega da importância de R$ 2.933,66 ( DOIS MIL,
NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS
CENTAVOS) COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ao
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BRANDAO DE OLIVEIRA
patrono do reclamante - Sr. ROBERTO CESAR DINIZ CABRERA OAB: AM6071, CPF 280.047.278-24, procuração: Id.:84b6ab0,
depositada na conta judicial nº 1800115840839, referente ao crédito
PODER JUDICIÁRIO
líquido do exequente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TUDO COMO QUITAÇÃO TOTAL DA EXECUÇÃO.
II. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e
Decisão PJe-JT
proceda-se baixa na fase de execução,
III. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
Inconformada com a decisão proferida nestes autos, a reclamada
autos.
A publicação da sentença vale como notificação.
interpôs Recurso Ordinário (Id.27184c9) no dia 11/08/2017, que se
encontra tempestivo, tendo em vista que a recorrente teve ciência
MANAUS, 17 de Agosto de 2017
da decisão em 03/08/2017 estendendo-se o prazo até o dia
TULIO MACEDO ROSA E SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0001918-06.2013.5.11.0017
AUTOR
SIDIOMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO RAPOSO DA
CAMARA ALENCAR(OAB: 4249/AM)
RÉU
FRANCISCO JOSE DA COSTA AIRES
RÉU
MASP SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA - ME
RÉU
LEONARDO AUGUSTO NEVES DA
COSTA
RÉU
ROBERIO CASTRO DE OLIVEIRA
14/08/2017, bem como subscrito por advogado habilitado nos autos
(id.99223ff, e com o preparo devidamente efetuado (Id's.675a14c e
4a164f4).
Assim, determina-se a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso ordinário do recorrente no
prazo legal, valendo a publicação desta decisão como notificação
para a contagem do prazo recursal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional,
considerando o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade
recursal.
MANAUS, 17 de Agosto de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDIOMAR PEREIRA DA SILVA
TULIO MACEDO ROSA E SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
Proceda-se à consulta Renajud/Cartórios-Anoreg/Infojud.
Em sendo infrutíferas as consultas, expeça-se certidão de crédito
em favor do exequente e retornem-se os autos ao arquivo, desta
feita DE MODO DEFINITIVO/COM CERTIDÃO DE CRÉDITO.
MANAUS, 17 de Agosto de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110131
Processo Nº RTOrd-0001960-50.2016.5.11.0017
AUTOR
KARINA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
ELSON RODRIGUES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 5753/AM)
RÉU
LEGITIMA SERVICOS DE
PROTECAO SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA ME
ADVOGADO
DANIEL SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
9553/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA DE SOUZA SANTOS
- LEGITIMA SERVICOS DE PROTECAO SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME