3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
LUCILE ALVARES ALBERTO MEIRA
E SA PRATES(OAB: 40044/DF)
2152
Publique-se.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, devendo a
Intimado(s)/Citado(s):
Secretaria certificar nos autos a inexistência de valores em contas
- DIEGO ALEX SANTOS OLIVEIRA
correntes, cumprindo a determinação contida nos termos do Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, Provimento-Geral Consolidado
da CGJT de 2019, Recomendação CGJT nº 9/2020 e o ProvimentoPODER JUDICIÁRIO
Regional nº 1/2020
JUSTIÇA DO
FERNANDO GABRIELE BERNARDES
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6579d15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, arquivem-se os autos definitivamente, devendo a
Secretaria certificar nos autos a inexistência de valores em contas
correntes, cumprindo a determinação contida nos termos do Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, Provimento-Geral Consolidado
da CGJT de 2019, Recomendação CGJT nº 9/2020 e o ProvimentoRegional nº 1/2020
FERNANDO GABRIELE BERNARDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0035000-89.2007.5.10.0009
RECLAMANTE
ELEUZA DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
ELDA PEDROSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
EDIMAR ANTONIO AVILA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMADO
INSTITUTO CANDANGO DE
SOLIDARIEDADE
ADVOGADO
RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 35721/DF)
Processo Nº ATOrd-0035000-89.2007.5.10.0009
RECLAMANTE
ELEUZA DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
ELDA PEDROSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMANTE
EDIMAR ANTONIO AVILA
ADVOGADO
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 4604/DF)
RECLAMADO
INSTITUTO CANDANGO DE
SOLIDARIEDADE
ADVOGADO
RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 35721/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR ANTONIO AVILA
- ELDA PEDROSA DO NASCIMENTO
- ELEUZA DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d77c4f
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE
Decorridos, pois, mais de dois anos sem iniciativa do exequente no
sentido de movimentar o feito, pronuncio, de ofício, a prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT), motivo pelo qual declaro extinta a
PODER JUDICIÁRIO
execução, na forma do art. 924, V, do CPC.
JUSTIÇA DO
Publique-se.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, devendo a
Secretaria certificar nos autos a inexistência de valores em contas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d77c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorridos, pois, mais de dois anos sem iniciativa do exequente no
correntes, cumprindo a determinação contida nos termos do Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, Provimento-Geral Consolidado
da CGJT de 2019, Recomendação CGJT nº 9/2020 e o ProvimentoRegional nº 1/2020
sentido de movimentar o feito, pronuncio, de ofício, a prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT), motivo pelo qual declaro extinta a
execução, na forma do art. 924, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195696
FERNANDO GABRIELE BERNARDES
Juiz do Trabalho Titular