3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
70760-522E-mail: [email protected]
390
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Atendimento ao público das 10h às 16h pelo Balcão Virtual:
https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual.php
Juíza do Trabalho Titular
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido nesta
Secretaria, citada no endereço identificado no cabeçalho. E, para
que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta unidade.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria de Execuções Especiais
e Pesquisa Patrimonial (SEXEC), por ordem do(a) Juiz(a) do
O(A) Juiz(a) do Juízo de Execuções Especiais e Pesquisa
Trabalho.
Patrimonial (SEXEC), no uso das atribuições que lhe confere a lei,
BRASILIA/DF, 27 de outubro de 2022. YASMIN ALMEIDA
torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido,
BARRETO DE SOUZA, Assessor
pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o ANGELA MARIA
SANTIAGO
para
tomar
ciência
do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a
seguir transcrito:
Processo Nº ExFis-0813400-35.2005.5.10.0013
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF
EXECUTADO
MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO
ESQUADRIAS METALICAS
PAULISTA LTDA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESQUADRIAS METALICAS PAULISTA LTDA
A exequente requer na peça de id: ea2a8e5 a extinção do feito pela
ocorrência de prescrição intercorrente.
JULGO EXTINTA a execução em face da ocorrência da prescrição
intercorrente, nos termos do art.40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c o
PODER JUDICIÁRIO
art.924, inciso V, e art. 925 do CPC.
JUSTIÇA DO
Não há penhora a ser desconstituída nos autos.
Intimem-se os executados desta sentença por edital ou publicação,
Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial -
caso tenham advogado(a) constituído(a) nos autos.
SEXEC
Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários
advocatícios, aplicando o princípio da causalidade. O ajuizamento
da execução fiscal decorre de imposição legal e a autora não
concorreu para o insucesso da ação.
Custas pela exequente, isentas na forma da Lei.
Intime-se a PGFN para ciência via sistema.
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, SALA 402, FORO
TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF - CEP:
70760-522E-mail: [email protected]
Atendimento ao público das 10h às 16h pelo Balcão Virtual:
https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual.php
DISPOSITIVO
JULGO EXTINTA a execução em face da ocorrência da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c o
art. 924, inciso V, e art. 925 do CPC, nos termos da fundamentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
que ora integra o presente dispositivo.
Intimem-se as partes nos termos definidos na fundamentação.
Com a intimação desta sentença, fica(m) ciente(s) o(s)
Executado(s) ser de sua responsabilidade acompanhar a(s) baixa(s)
na(s) CDA(s), determinada no item anterior, cabendo, caso não seja
cumprida a determinação, requerer o desarquivamento dos autos e
prosseguimento da obrigação de fazer.
Dadas as ciências supras, devolvam-se os autos à MM. Vara de
origem, para baixa e arquivamento definitivos.
BRASILIA/DF, 05 de outubro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191052
O(A) Juiz(a) do Juízo de Execuções Especiais e Pesquisa
Patrimonial (SEXEC), no uso das atribuições que lhe confere a lei,
torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido,
pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o ESQUADRIAS
METALICAS PAULISTA LTDA para tomar ciência do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a
seguir transcrito:
[…]