3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
AGRAVADO
"AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.015/2014. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A,
573
MARTINS E PRESTES MAGAZINE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA MARIA BENICIO GALVAO
I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. TRECHO
INSUFICIENTE. ARESTO PARADIGMA SUPERADO PELA
JURISPRUDÊNCIA DO TST. A egrégia 6ª Turma não conheceu do
PODER JUDICIÁRIO
recurso de revista da agravante em razão do descumprimento do
JUSTIÇA DO
requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em
que a parte efetuou a transcrição de ementa genérica do acórdão
recorrido. A tese contida no único paradigma válido, nos termos da
INTIMAÇÃO
Súmula 337 do TST, resta superado pela jurisprudência desta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3d7eb
Corte, haja vista ter a SBDI-1, interpretando o alcance da previsão
proferida nos autos.
contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº
Recurso de Revista
13.015/2014, firmado o entendimento no sentido de ser
Recorrente(s): 1. IF TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação
regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida
Advogado(a)(s): 1. JOICE RIBEIRO DE SOUZA GRIFFO (GO -
nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de
32538)
cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das
páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do
Recorrido(a)(s): 1. MAYRA MARIA BENICIO GALVAO
acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte
2. MAGAZINE LIDER KM EIRELI
dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José
3. MARTINS E PRESTES MAGAZINE LTDA
Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018)
4. FREDERICO AZEVEDO BARROS PRESTES
Ademais, não restara atendido também a segunda parte do inciso III
5. DANILO MARTINS RIBEIRO
acima transcrito.
6. SOLIMOES ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
A tal modo, inviável a análise do recurso.
7. FC CONFECCOES & COMERCIO LTDA
CONCLUSÃO
8. MAGAZINE VITORIA DM EIRELI
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
9. MAGAZINE LIDER MARTINS LTDA
Publique-se.
10. INAIE PAULA MARTINS
Brasília-DF, 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Presidente
Processo Nº AIAP-0001366-34.2019.5.10.0801
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
MAYRA MARIA BENICIO GALVAO
ADVOGADO
AUGUSTO DA SILVA BESERRA
BRITO(OAB: 35946/GO)
AGRAVADO
MAGAZINE VITORIA DM EIRELI
AGRAVADO
INAIE PAULA MARTINS
AGRAVADO
MAGAZINE LIDER MARTINS LTDA
AGRAVADO
SOLIMOES ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA
AGRAVADO
DANILO MARTINS RIBEIRO
AGRAVADO
IF TECNOLOGIA DA INFORMACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOICE RIBEIRO DE SOUZA
GRIFFO(OAB: 32538/GO)
AGRAVADO
FC CONFECCOES & COMERCIO
LTDA
AGRAVADO
MAGAZINE LIDER KM EIRELI
AGRAVADO
FREDERICO AZEVEDO BARROS
PRESTES
Advogado(a)(s): 1. AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (GO
- 35946)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 22/08/2022 - fls. ID. 281144B;
recurso apresentado em 31/08/2022 - fls. ID. b9b9314 - Pág. 1).
Regular a representação processual (fls. ID. ccf1028 - Pág. 1).
A eg. Turma negou provimento ao agravo de instrumento da
executada , consignando na ementa do acórdão os fundamentos
seguintes:
"1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188751