3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
595
consequência, preclusa qualquer manifestação a tal respeito.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de fls. 109/id. 26379e4,
fixando o débito exequendo no importe total de R$ 51.156,00,
atualizado até 30/04/201, sem prejuízo de posteriores atualizações.
INTIMAÇÃO
Assevero que, ante os termos da Portaria nº 582/13 do Ministério da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdad1a
Fazenda, o Órgão Jurídico da União responsável pelo
proferida nos autos.
acompanhamento da execução de ofício das contribuições
CONCLUSÃO
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se
manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$
JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 02/08/2022.
20.000,00 (vinte mil reais).
Outrossim, uma vez que a parte exequente requereu a instauração
DECISÃO
da execução, cite-se a parte executada, nos termos do art. 880 da
CLT c/c art. 841, § 1º, do CPC (na pessoa de seu advogado - via
Vistos, etc.
DEJT), a, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos a realização
A parte reclamada peticiona às fls. 98 e ss (id. e38634d) requerendo
de depósito judicial à disposição deste Juízo no valor de R$
a nulidade de todos atos processuais decorrentes do despacho de
58.027,12 (atualizado até 29/07/2022) ou indicar bens à penhora,
fl. 20/id. f838adb, o qual a intimou para comprovar o cumprimento
sob pena de execução (observada a ordem estabelecida no art. 835
do acordo homologado à fl. 16/id. 028fd6e. Alega, em síntese, que a
do CPC).
intimação via postal foi recebida por pessoa estranha aos quadros
Cumpra-se.
da empresa.
BRASILIA/DF, 03 de agosto de 2022.
Pois bem.
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Considerando que a participação da advogada PRISCILA VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
ALVES DA SILVA, OAB nº 56872/DF na audiência realizada em
13/12/2019, representando a reclamada naquele ato, configura
procuração tácita; considerando que na ata de audiência de fl. 16/id.
028fd6e, a advogada da reclamada, Dra. PRISCILA VIEIRA ALVES
DA SILVA, OAB nº 56872/DF foi intimada a juntar a procuração no
prazo de 5 dias e que tal diligência foi cumprida apenas em
16/06/2020 (vide fl. 76/id. ddbc7fb), conforme explanado pela
própria reclamada em sua petição de id. e38634d; considerando
que a intimação via postal de fl. 21/id. deb592e foi devidamente
encaminhada para o endereço primitivo constante nos autos, tenho
o aviso de recebimento retornado como “recebido” em 31/01/2020;
considerando que a procuração juntada pela reclamada à fl. 76/id.
ddbc7fb, em que pese intempestiva, consta poderes para transigir,
ratificando os poderes tácitos exercidos pela citada advogada na
Processo Nº ATOrd-0000958-09.2019.5.10.0004
RECLAMANTE
ANE KAROLINE DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIELA BRANCO DA SILVA(OAB:
44330/DF)
ADVOGADO
ALDEISE DE SOUSA E SILVA
FIGUEIREDO(OAB: 20237/DF)
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUSA E SILVA
FIGUEIREDO(OAB: 41079/DF)
ADVOGADO
MICHELLE DE SOUSA E SILVA
FIGUEIREDO MARTINS(OAB:
36590/DF)
RECLAMADO
INOVA-EAD CONSULTORIA EM
EDUCACAO A DISTANCIA LTDA
ADVOGADO
PEDRO ELOI SOARES(OAB:
52318/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA VIEIRA ALVES DA
SILVA(OAB: 56872/DF)
RECLAMADO
ESCHOLA - COM EDUCACAO A
DISTANCIA LTDA
ADVOGADO
PRISCILA VIEIRA ALVES DA
SILVA(OAB: 56872/DF)
audiência que homologou o acordo; e considerando que era ônus
Intimado(s)/Citado(s):
da reclamada em adimplir os termos do acordo firmado, tenho que
- ANE KAROLINE DE ARAUJO
não merece guarida as alegações de cerceamento de defesa
apresentadas pela reclamada, razão pela qual indefiro o pedido de
nulidade de atos processuais.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes para ciência.
JUSTIÇA DO
Ato contínuo, observo que as partes foram devidamente intimadas a
se manifestarem acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT, não tendo havido qualquer impugnação e, via de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186510
INTIMAÇÃO